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LEI Nº 2.672, DE 10 DE MAIO DE 2019.

Institui a “Semana da Adoção e Acolhimento”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, a Semana Municipal da Adoção e Acolhimento, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de Maio - Dia Nacional da Adoção.

§ 1º A Semana Municipal da Adoção e Acolhimento deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de Maio.

§ 2º Adoção, conforme prevê o Direito Civil, é o ato Jurídico no qual um indivíduo (a) é permanentemente assumido como filho (a) por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.

§ 3º Por Acolhimento entende-se como o projeto que acolhe crianças e adolescentes afastados da família natural em virtude de violação de direitos por meio de medidas protetivas, conforme preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, em seu Artigo 101, sendo, portanto, uma Política Publica que garanta o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes separados de sua família.

Art. 2º A Semana Municipal da Adoção tem por finalidade a promoção de eventos que levem à reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “adoção” com a realização de debates, palestras e seminários.

Art. 3º A efetivação da “Semana da Adoção” fica a cargo do Poder Executivo Municipal, em consonância com órgãos competentes, com o apoio dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação..

Corumbá, 10 de maio de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal