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RESOLUÇÃO SMS Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Designa membros para acompanhamento da execução do Protocolo de Atendimento Integral às Pessoas com Doença Falciforme, Traço Falciforme e outras Hemoglobinopatias.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 32, I, art. 71, II e art. 73, I, todos da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e art. 2º, §2º da Resolução nº. 3, de 19 de dezembro de 2016,

R E S O L V E,

Art. 1º Designar membros para acompanhamento da execução do Protocolo de Atendimento Integral às Pessoas com Doença Falciforme, Traço Falciforme e outras Hemoglobinopatias, com membros representantes dos seguintes segmentos:

Secretaria Municipal de Educação

Titular

Suplente

Francisca Alves da Silva Stefanelli

Rosa Alessandra Rodrigues Corrêa

Educação Permanente e Continuada da Secretaria Municipal de Saúde

Titular

Suplente

Dilene Ebeling Vendramini Duran

Adriana de Oliveira Silva

Associação Corumbaense das Pessoas com Doenças Falciforme e outras Hemoglobinopatias de Corumbá

Titular

Suplente

Davi Vital do Rosário

Maria do Carmo Gonçalves da Silva

Conselho Municipal de Saúde

Titular

Suplente

Cláudia Natacha Bassi Dagel

Rogério César dos Santos

Laboratório Municipal

Titular

Suplente

Mustafa Abdel Hafiz Ahmmed

Glaucy Maria Dib Elias Rodrigues

Secretaria Municipal de Saúde

Titular

Suplente

Tatiana da Silva Santos Mattos

Patricia Daga Moreira Garcia

Junta Administrativa do Complexo Hospitalar da Associação Beneficente de Corumbá 

Titular

Suplente

José Luiz de Aquino Amorim

Luiz Henrique Maia de Paula

Eduardo Aguilar Iunes

Rogério dos Santos Leite

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular

Suplente

Victor Raphael de Almeida

Daiciane Mendez Carrapateira de Moura

Art. 2º A presente designação não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Corumbá-MS, 15 de abril de 2019.

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE