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Corumbá nº1647 de 11/04/2019

RESOLUÇÃO - AGENTES DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO AGETRAT Nº01, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Designa servidores Guardas Municipais como Agentes de Trânsito Municipal

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS E A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 4°, do artigo 280, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, com a anuência da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, resolvem:

Artigo 1° - Designar para exercerem as atribuições de Agentes de Trânsito Municipal - ATM, os Servidores Municipais da Guarda Municipal de Patrimônio:

1.      Alexander Von Reginold - Matrícula 7278

2.      Ariel Lucas da Silva Costa - Matrícula 7441

ARTIGO 2° - Os Agentes de Trânsito Municipal da Guarda Municipal de Patrimônio, designados pela presente resolução, ficam subordinados à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, Supervisionada pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá.

Artigo 3° - Pelo exercício da função de Agente de Trânsito Municipal, os servidores designados não receberão remuneração adicional àquela correspondente ao respectivo cargo público que exercem concomitantemente.

Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 10 de abril de 2019.

Ricardo Campo Ametla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Diretor Interino da Agetrat