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RESOLUÇÃO AGETRAT Nº03, DE 25 DE ABRIL DE 2019

Designa servidor Guarda Municipal como Agente de Trânsito Municipal

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS E A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 4°, do artigo 280, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, com a anuência da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, resolvem:

Artigo 1° - Designar para exercer as atribuições de Agente de Trânsito Municipal - ATM, o Servidor Municipal da Guarda Municipal de Patrimônio:

1.      Everton da Costa Oliveira - Matrícula: 9438

ARTIGO 2° - O Agente de Trânsito Municipal da Guarda Municipal de Patrimônio, designado pela presente resolução, fica subordinado à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, Supervisionada pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá.

Artigo 3° - Pelo exercício da função de Agente de Trânsito Municipal, o servidor designado não receberá remuneração adicional àquela correspondente ao respectivo cargo público que exerce concomitantemente.

Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 25 de abril de 2019.

Ricardo Campo Ametla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Diretor Interino da Agetrat