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DECRETO Nº 2.120, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a reordenação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e em conformidade com a Lei nº 1.562, de 5 de outubro de 1998, com nova redação dada pela Lei nº 2.249, de 11 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados todos os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 2º Ficam designados como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com os seguintes representantes:

I - Everton Costa Jard, representando o Órgão Executivo de Trânsito Municipal, indicado pelo Órgão Autuador;

II - Gilson de Oliveira Carvalho, indicado pela Câmara Municipal de Corumbá, representando os Condutores Rodoviários de Corumbá;

III - Lucio André Messias de Barros, membro com conhecimento na área de Trânsito nível superior, indicado pelo Prefeito Municipal.

§1º Fica Neilson Pereira da Costa designado para exercer a função de Secretário Executivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

§2º Será suplente da JARI o servidor Joel Marques Galvão.

§3º A Presidência da JARI será exercida pelo representante do Órgão Autuador.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de março de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal