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RESOLUÇÃO CMS N° 06, de 27 de fevereiro de 2019.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua (169ª) Centésima Sexagésima Nona  Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, resolve:

Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Corumbá/MS, que tem por tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS” .

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 06/2019, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

CAPITULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Decreto do Gabinete do Prefeito nº 2.115, 26 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de Corumbá/MS de 26 de fevereiro de 2019, e em conformidade com o Decreto Presidencial nº 9.463, de 08 de agosto de 2018; Resolução nº 594, de 09 de agosto de 2018; Resolução nº 613,13 de dezembro de 2018 e Documento Orientador de Apoio aos Debates da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª +8) tem por objetivos:

I - Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;

III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios das diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

IV - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;

V - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 8ª Conferência Municipal de Saúde;

VI - Avaliar a situação da saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipais de Saúde, no contexto dos 30 anos do SUS;

VII - Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade de democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

CAPITULO II

DA REALIZAÇÃO

Art.2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada em etapas municipais e Estadual nas quais poderão ser debatidos o tema central e eixos temáticos a partir do documento orientador, que deverá orientar as discussões nas distintas etapas de sua realização.

Art.3º As etapas municipais e Estaduais de Saúde deverão ser realizadas nos seguintes períodos:

I - Etapa Municipal - 02 de janeiro a 15 de abril de 2019;

II - Etapa Estadual - 04 e 05 de Junho de 2019.

III - Etapa Nacional - 04 a 07 de Agosto de 2019.

§ 1° A não realização da etapa prevista no inciso I não constituirá impedimento à realização da etapa estadual na data prevista.

Parágrafo único A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2019, no Auditório Dr. Salomão Baruki, Corumbá - MS, CEP- 79300-000, nesta cidade, sob a operacionalização técnica do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.

CAPITULO III

TEMÁRIO

Art.4º O tema central da 8ª Conferência Municipal de Saúde será: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.

§1º Os eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde são:

I - Saúde como direito;

II - Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e

III - Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

§2º A abordagem do temário e dos eixos serão realizadas mediante a exposição a cargo de expositores, seguido de debates em plenário.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 5º As Atividades Preparatórias possuem caráter formativo e é integrada pelos seguintes documentos e processos:

I - Relatório final da 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres (1ª CESMu);

II - 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde (1ª CMVS);

III - Formação do Controle Social em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - Projeto de Articulação e Qualificação do Controle Social -DIESAT;

IV - Oficina de Formação e Multiplicação para o Controle Social no SUS.

V- Plenárias Populares, com a participação de conselheiras e conselheiros municipais, estaduais e nacionais, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do Art. 1º deste Regimento.

VI - Conferências livres, compreendidas como os Debates, Encontros e Plenárias para promover a participação nas etapas Municipal, Estadual e Nacional.

§1º As atividades preparatórias não têm caráter deliberativo e antecede as etapas Municipal, Estadual e Nacional.

§2º A participação direta nas atividades preparatórias será condição essencial para a candidatura enquanto Delegado de todas as demais etapas da conferência, sobretudo, para o conjunto da delegação a ser eleito por via horizontal.

CAPÍTULO V

DAS ETAPAS

Art. 6º A 8ª Conferência Municipal de Saúde conta com 2 (duas) etapas para debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário:

I - Etapa Municipal: 02 de janeiro a 15 de abril de 2019;

II - Etapa Estadual: 04 e 05 de junho de 2019;

§1º Todas as etapas deverão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas.

§2º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas Municipal e Estadual com base em Documento Orientador.

§3º Em todas as Etapas da 8ª Conferência Municipal de Saúde será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto de delegados dos demais segmentos, no conjunto dos eleitos pela via ascendente.

§4º A eleição por via ascendente é aquela regida pelos processos eleitorais tradicionais das Conferências de Saúde, ou seja, é pela via ascendente que se elege, na Etapa Municipal, a delegação do respectivo Município para participação da Etapa Estadual, sendo na Etapa Estadual que se elege a delegação do estado para a Etapa Nacional.

§5º A eleição por via horizontal é uma nova prática da participação social por meio da qual uma parcela da delegação municipal será eleita entre os representantes de entidades e movimentos sociais que, comprovadamente, atuaram na mobilização social e nos debates públicos das atividades preparatórias da 9ª CES, conforme artigo 5º desse Regimento.

Art. 7º A responsabilidade pela realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde, será do Conselho Municipal de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde.

Seção I

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 8º A Etapa municipal deverá ser antecedida por atividades preparatórias não deliberativas, compreendidas como: Conferências livres, debates, encontros e plenárias, para promover a participação nesta etapa, podendo as mesmas serem organizadas pelos Conselhos Municipais de Saúde, entidades, instituições ou movimentos sociais.

Art. 9º A Etapa Municipal da 8ª Conferência Municipal de Saúde, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios e do Estado e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.

§2º. As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Estadual e Nacional, serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.

§3º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 25 de abril de 2019.

§ 4º O Relatório da Etapa Municipal poderá conter 01 (uma) Proposta ao Tema Central; 01 (uma) Diretriz para cada um dos 03 (três) Eixos temáticos e até 05(cinco) propostas por Diretriz.

§5º O registro dos dados sobre sua Conferência deverão ser inseridas no Portal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) por cada Conselho Municipal de Saúde, até o dia 25 de abril de 2019.

Art. 10 Na Conferência Municipal serão eleitos, de forma paritária, os Delegados que participarão da 9ª Conferência Estadual de Saúde.

§1º O resultado da eleição dos Delegados da Etapa Municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 15 de abril de 2019, via e-mail confestadual@saude.ms.gov.br, em formato PDF, legível e assinado pelo Presidente da Conferência.

§2º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS será feito por cada Conselho Municipal de Saúde, até o dia 25 de abril de 2019.

§3º As Plenárias das Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político com a conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 9ª CES.

§4º Só poderão participar das etapas subsequentes, na condição de Delegados, as pessoas que participarem ativamente nos processos e atividades preparatórias da Etapa Municipal.

Parágrafo Único. Não será considerada a realização de eleição por via horizontal na etapa municipal.

Seção II

DA ETAPA ESTADUAL

Art. 11 A Etapa Estadual da 9ª Conferência Estadual de Saúde, ocorrerá nos dias 04 de junho e 05 de junho de 2019, tem por objetivo analisar as propostas e prioridades de âmbito estadual e nacional provenientes das Conferências Municipais; formular diretrizes para a saúde nas esferas Estadual e Nacional; e elaborar Relatório final da Etapa Estadual, dentro dos prazos previstos por este Regimento.

Art. 12 A Etapa estadual devera ser antecedida por atividades preparatórias não deliberativas, compreendidas como: Conferências livres, debates, encontros e plenárias, para promover a participação nesta etapa, podendo as mesmas ser organizadas pelo Conselho Estadual de Saúde, entidades, instituições ou movimentos sociais.

Art. 13 Participam da Etapa Estadual os Delegados eleitos nas Conferências Municipais; Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde, constituindo em seu conjunto até 10% do numero total de delegados eleitos nas conferencias municipais; convidados e participantes constituindo em seu conjunto até 20% do numero total de delegados eleitos nas conferencias municipais.

Art. 14 A composição do conjunto de Delegados da 9ª Conferência Estadual de Saúde, deverá contemplar no mínimo 50% de mulheres em sua delegação.

§1º 75% dos/as Delegados/as que participarão da Etapa Nacional serão eleitos/as na Plenária Final da Etapa Estadual pela via ascendente, sendo recomendada a escolha de um total de 100% de suplentes para os casos de impedimento ou ausência dos Delegados/as eleitos/as.

§2º 25% dos/das Delegados/as que participarão da Etapa Nacional serão eleitos/as na Plenária Final da Etapa Estadual pela via horizontal, que, comprovadamente, participaram da organização e mobilização das atividades preparatórias da Etapa Municipal e da Etapa Estadual, conforme os critérios descritos nos incisos deste parágrafo.

a) Ainda que não tenham participado da Etapa Estadual, poderão postular uma vaga na delegação do estado para a Etapa Nacional da 16ª CNS (8ª+8) os representantes de entidades e movimentos sociais que participarem da plenária final/ processo eleitoral e que: I- Tenham organizado atividades políticas, de debate e de mobilização das atividades preparatórias da 9ª Conferência

Estadual de Saúde, que tenham reunido no mínimo 5 vezes o número de Delegados/as, previsto para o estado; e

II- Tenham colhido assinaturas de, no mínimo 10 vezes a mais de pessoas que o número de Delegados/as previstos para o estado, para o abaixo assinado “Somos amigas e amigos das causas: SUS público, universal, integral e de qualidade. Educação pública, gratuita e de qualidade”, disponível no site do Conselho Nacional de Saúde, http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2017/08ago01_abaixoAssinadoEC95.html

b) Aqueles que optarem por disputar as vagas da eleição pela via horizontal, ou seja, entre os 25% do total de vagas, não poderão pleitear a concorrência entre as vagas da eleição por via ascendente, ou seja, entre os 75% eleitos entre os Delegados/as da Etapa Estadual.

c) Aqueles que optarem por disputar as vagas da eleição pela via horizontal deverão entregar a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde, até o dia 25 de abril de 2019 os documentos descritos nos incisos I e II.

§3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito Nacional serão destacadas no Relatório final da Etapa Estadual.

§4º O Relatório Final da Etapa Estadual será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional até o dia 21 de junho de 2019.

§5º As inscrições dos Delegados eleitos na Etapa estadual, titulares e suplentes para 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) deverão ser feitas pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual e devem ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional, através do Portal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), até 21 de junho de 2019.

CAPITULO VI

DOS PARTICIPANTES

Art. 15 Participam da 9ª Conferência Estadual de Saúde:

§1º - Delegados eleitos nas etapas municipais;

§2º - Delegados Eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde, constituindo em seu conjunto 10% do numero total de delegados eleitos nas conferências municipais de saúde;

§3º - Convidados e outros participantes, distribuídos nas seguintes categorias:

Delegados com direito a voz e voto; e Convidados e participantes somente com direito a voz.

Art.16 Ao Fazer a sua inscrição, cada participante será designado pela comissão Organizadora a participar de um único grupo trabalho, tomando como base o número de vagas disponíveis no mesmo, respeitada a paridade.

Arte 17. Será facultado a quaisquer participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde, mediante a prévia inscrição junto a Mesa Condutora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

SESEÇÃO I

DOS DELEGADOS

Art. 18 Farão parte da 9ª Conferência Estadual de Saúde, na qualidade de delegados com direito a voz e voto:

I - Todos os delegados titulares, ou na ausência deste, o suplente, eleitos em suas conferências municipais de saúde cujos nomes constam nas atas eleitorais que deverão ser enviadas, junto com a ficha de inscrição á comissão organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde, até o dia 25 de abril de 2019.

II - Conselheiros Estaduais de Saúde, até o dia 26 de abril de 2019.

Art 19. O credenciamento dos participantes da 9ª Conferência Estadual de Saúde será feito da seguinte forma:

I - Delegados titulares/ convidados/imprensa: 04/06/2019 das 08hs ás 12h;

II - Delegados suplentes substitutos dos delegados titulares ausentes: dia 04/06/2019 das 12h15min ás 14h15min.

§1º Os Delegados serão eleitos, conforme critérios populacionais estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde, com base nos dados do IBGE (2014), de forma paritária dentre os três segmentos (usuários, trabalhadores e Gestores/prestadores), de acordo com o número de habitantes do município na seguinte proporção:

Número de habitantes por município/delegados eleitos:

1. Até 20.000 habitantes...............................................................................................................04

2. De 20.001 até 50.000............................................................................................................... 08

3. De 50.001 até 100.000............................................................................................................. 16

4. De 100.001 até 200.000........................................................................................................... 24

5. De 200.001 até 300.000.......................................................................................................... 32

6. Acima de 300.001................................................................................................................... 48

CAPITULO VII

METODOLOGIA

Art.20 A 8ª Conferência Municipal de Saúde se desenvolverá por meio de palestras referentes ao tema central e eixo temático, debates, trabalhos em grupos, eleição de delegados/as e plenária final, de acordo com a programação.

Art.21 A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, coordenadora pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

PICAPITULO VIII

GRUPO DE TRABALHO

Art.22 Após o encerramento dos debates, os participantes serão distribuídos em grupos de trabalhos, paritariamente constituídos para discutir os temas e formular propostas.

Cada Grupo de Trabalho será constituído por:

1) 01 (um) Coordenador;

2) 02 (dois) Relatores;

3) Participantes do segmento dos Usuários, dos Trabalhadores e dos Gestores/Prestadores, paritariamente distribuídos entre os delegados e convidados.

SEÇÃO I

DO COORDENADOR

Art.23 Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador escolhido entre os membros do grupo, com a função de presidir os trabalhos, organizando as discussões, controlando o tempo e estimulando a participação de todos os membros do Grupo de Trabalho.

SEÇÃO II

DO RELATOR

Art.24 Cada Grupo de Trabalho contará com dois relatores, um designado pelo Grupo e um pela Comissão Organizadora, que ficarão incumbidos de redigir as propostas e conclusões do grupo, participando posteriormente da organização e consolidação do Relatório Final durante o período necessário para conclusão dos trabalhos, dentro do prazo de envio à Comissão Organizadora da Etapa Nacional, 21 de junho de 2019.

CAPITULO IX

ELABORAÇÃO DOS RELATORIOS

Art.25 A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde, receberá até o dia 25 de abril de 2019, por e-mail(confestadual@saude.ms.gov.br) os Relatórios Finais das Conferências Municipais de Saúde, elaborados pelas Comissões Organizadoras Municipais ou Conselhos Municipais de Saúde, onde deverão estar destacado as diretrizes e propostas aprovadas de âmbito estadual e nacional, devidamente assinado e legível, em formato WORD e PDF.

Art.26 A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual consolidará os Relatórios das Etapas Municipais em um Relatório da Etapa Estadual, contendo as propostas de diretrizes para subsidiar a formulação de políticas de saúde em âmbito Estadual e Nacional.

Parágrafo 1º - O Relatório da Etapa Estadual poderá conter 01 (uma) Diretriz ao Tema Central; 01 (uma) Diretriz para cada um dos 03 (três) Eixos temáticos e até 05(cinco) propostas por Diretriz, aprovadas na Plenária Final e encaminhadas á Etapa Nacional, até o dia 21 de junho de 2019.

CAPITULO X

PLENARIA FINAL

Art.27 A plenária final, aberta a todos os participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final, encaminhamento de moções e eleição dos delegados para participar da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

Art.28 Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta pelo relator oficial, um representante do fórum dos usuários, um representante do fórum dos trabalhadores em saúde, um representante do segmento gestores/prestadores; um (01) coordenador e uma (01) secretária indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 29 A organização dos trabalhos da plenária final da 8ª Conferência Municipal de Saúde contará com os seguintes itens: apreciação, votação e aprovação do Relatório Final; apreciação e votação de Moções e eleição de Delegados à 9ª Conferência Estadual de Saúde.

SECAO I

RELATORIO FINAL

Art.30 O Relatório Final será encaminhado na plenária final na forma que se segue:

1. A leitura do Relatório Final será realizada em apresentação em data show pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaques para serem apreciados;

2. Após a leitura do Relatório Final, os pontos não anotados como destaque serão considerados como aprovados por unanimidade pelos delegados credenciados presentes na plenária final e na sequência, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;

3. Todos os destaques deverão ser apresentados verbalmente ou por escrito à mesa coordenadora;

4. Os propositores dos destaques terão 02 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra pelo mesmo tempo a um participante para argumentações em contrário e, estando o plenário esclarecido, procede-se à votação. Caso contrário, abre-se inscrição para mais uma defesa e uma réplica;

5. A aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar;

6. Votados os destaques, estará aprovado o Relatório Final da 8ª Conferência Municipal  de Saúde. O Relatório Final deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde, divulgado aos setores pertinentes e amplamente à população corumbaense.

SECAO II

MOÇÕES

Art.31 As moções, sem rasuras, poderão ser encaminhadas à mesa de trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, até o início da Sessão Plenária Final, devidamente redigida e assinada por no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de delegados credenciados.

Art.32 A aprovação das moções será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

SESEÇÃO III

ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 33 Poderão candidatar-se como Delegados à 9ª Conferência Estadual de Saúde, os participantes com direito a voz e voto de que trata o Art. 14 deste Regimento, que estejam presentes no ato da eleição e homologação, inclusive os Delegados/as que participarão da 9ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 34 A escolha dos Delegados para a 9ª Conferência Estadual de Saúde será por microrregiões de saúde, conforme o Plano Diretor de Regionalização (aprovado pela Resolução/SES nº 90/2014 publicado no Diário Oficial do Estado de 13/11/2014), respeitando a paridade a proporcionalidade populacional e critérios de equidade mencionados no Artigo 14 §1º deste Regimento Interno.

Art. 35 A 8ª Conferência Municipal de Saúde elegerá delegados e respectivos suplentes, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, e em conformidade com Art. 14 §1 e §2 desse Regimento Interno, considerando os resultados das eleições ascendente e horizontal.

Art. 36 Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

CAPITULO XI

RECURSOS FINANCEIROS

Art. 37 As despesas com a preparação e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde, inclusive com custeio dos delegados eleitos pelo Conselho Municipal de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde/Conselho Municipal de Saúde/MS.

Art 38. As despesas dos Delegados Eleitos para 9ª Conferência Estadual de Saúde a partir de seus municípios de origem correrão por conta de dotação orçamentária das respectivas Secretarias Municipais de Saúde/Conselhos Municipais de Saúde/MS

Art. 39 As despesas dos Delegados Eleitos para 16ª Conferência Nacional de Saúde em Brasilia/DF a partir de seus municípios de origem correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde/ Conselho Estadual de Saúde/MS.

Parágrafo Único: as despesas com transporte e diária correspondente a hospedagem desde o município de origem à Brasília correrão por conta da Secretaria de Estado de Saúde/ Conselho Estadual de Saúde/MS, de acordo com a Resolução CNS 594, seção VII, Art. 37,II.

CAPITULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40 Assegura-se aos participantes da sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não estejam cumprindo este Regimento.

Art. 41 Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 42 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde, ouvido o plenário.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde