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DECRETO Nº 2.100, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

Inclui no orçamento municipal do ano 2020 o precatório que menciona, a favor do Poder Judiciário, para liquidar os débitos judiciais que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no orçamento do Município de Corumbá para exercício financeiro do ano 2020, a favor do Poder Judiciário, o seguinte Precatório de Requisição de Pagamento nº 1600025-73.2019.8.12.0000, extraído dos Autos de Execução nº 0803586-56.2015.8.12.0008, no valor de R$ 7.622,05 (sete mil seiscentos e vinte e dois reais e cinco cetavos) atualizado até o dia 18 de janeiro de 2019, para liquidar débito judicial do credor Nelson Manoel da Silva.

Art. 2º Os valores incluídos no orçamento para o exercício financeiro de 2020 na forma deste Decreto, quando da liquidação deverão ser consignados ao Poder Judiciário na Subconta nº 612181.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 4 de fevereiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal