Aguarde por favor...
Corumbá nº1600 de 31/01/2019

LEI 26632019 - AUXILIO FINANCEIRO HOSPITAL

LEI Nº 2.663, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação Beneficente de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida situação de emergência em saúde pública no Município de Corumbá, com vistas à garantia dos serviços essenciais de atendimento à saúde.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos extras, de modo excepcional, no importe de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), à Associação Beneficente Corumbaense, entidade de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ n.º 03.381.498/0001-78, sob intervenção do Município de Corumbá, com fundamento no Decreto nº. 780, de 10 de maio de 2010 e alterações posteriores.

Art. 3º O auxílio concedido destina-se somente à manutenção dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde.

Art. 4º A entidade beneficiada deverá providenciar a prestação de contas do recurso recebido em até 90 (noventa) dias de seu efetivo repasse.

Parágrafo Único. A falta de entrega da prestação de contas no prazo referido no caput do presente artigo implicará na devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelo IGPM, acrescidos de juros de 1% ao mês, calculados desde o repasse até o seu efetivo pagamento, bem como inabilitará a entidade ao recebimento de quaisquer outros benefícios até a regularização de sua situação, inclusive das parcelas resultantes da presente Lei e eventualmente ainda não repassadas.

Art. 5º A despesa decorrente da aplicação da corrente Lei será coberta pela dotação orçamentária:

33.50.41

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de janeiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal