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RESOLUÇÃO CMS N° 02, de 29 de janeiro de 2019.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua (168ª) Centésima Sexagésima Oitava Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem à redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

Considerando certidão nº 01/2019/CMS, que dá publicidade ao fato de ter sido apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, a revisão da Tabela Municipal de Procedimentos e Consultas Especializadas do ano de 2019.

Resolve:

Art. 1º.  Aprovar a revisão da Tabela Municipal de Procedimentos e Consultas Especializadas do ano de 2019.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 02/2019, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde