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DELIBERAÇÃO Nº 035/CMAS - 04 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre Cancelamento da Inscrição da Entidade Mãos Amigas “Santo Antônio de Pádua” e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, na sua 99ª Reunião Ordinária no dia 04/12/2018, Ata 174ª.

Considerando a Deliberação 035/CMAS /2014 que dispõe sobre os critérios de inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Corumbá-MS-CMAS em seu artigo 18.

Considerando a Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993/LOAS e suas alterações pela Lei Federal 12.435 de 2011, em especial o Artigo 3º e o Artigo 9º.

Considerando a Resolução nª 109 de 11/11/2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

O CMAS DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento da Inscrição da Entidade Mãos Amigas “Santo Antônio de Pádua” inscrita nesse CMAS sob o número 007/2012 - CNPJ 02.018.513/0001-55.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Heitor Batista da Silva

Presidente do CMAS