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RESOLUÇAO SEFIG Nº 500/2018.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 16, de 01 de janeiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- AGATA MICHELE RODRIGUES DA SILVA, matrícula 12786, Técnico de Organização Escolar II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 03/12/2018 e término em 31/05/2019, conforme processo nº 47387/2018 de 06/12/2018;

- CRISLEY MONTEIRO OLARTE, matrícula 7583, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 26/11/2018 e término em 24/05/2019, conforme processo nº 46031/2018 de 26/11/2018;

- JOSIANE DOS SANTOS MALDONADO, matrícula 9203, Agente de Atividades de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 24/11/2018 e término em 22/05/2019, conforme processo nº 48033/2018 de 11/12/2018.

Corumbá, MS, 19 de dezembro de 2018.

MARIO SERGIO AGUIAR SIQUEIRA

SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 16 de 01/01/2017