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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Centro de Apoio Infanto Juvenil - CAIJ.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM, nos seguintes termos, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 32.982/2018

Interessada: Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/ Centro de Apoio Infanto Juvenil - CAIJ, CNPJ/MF n. 01.841.429/0001-74, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n. 935, bairro Cristo Redentor - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2018, para prestação de serviço de proteção social básica, convivência e fortalecimento de vínculos para criança e adolescentes.

Valor Global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Exercício: 2018

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acesso de um grande numero de pessoas e suas famílias á rede de proteção social de assistência  social, na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 20 de dezembro de 2018

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social - Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes