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RESOLUÇÃO Nº 110, de 18 de dezembro de 2018.

Dispõe sobre o horário de expediente do Centro de Convivência dos Idosos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c/c art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.908, de 11 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que no art. 1º, §3º, do Decreto nº 1.908 de 2018 estabelece exceção às unidades de Assistência Social, que possuam particularidades quanto ao funcionamento, em que compete ao titular da Secretaria Municipal, que tem responsabilidade pela gestão de suas atividades, regulamentar seu funcionamento;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.980, de 29 de maio de 2018 que dispõe sobre a redução excepcional da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o art. 41, inciso II da Lei Complementar nº. 042, de 8 de dezembro de 2000; e

CONSIDERANDO o interesse público e primando por um atendimento de qualidade e de forma ininterrupta aos munícipes.

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade do Centro de Convivência dos Idosos - CCI terá o horário de funcionamento para atendimento ao público das 7h30min. às 13h30min, no período de 26 de dezembro de 2018 a 01 de fevereiro de 2019.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a contar de 26 de dezembro de 2018.

Corumbá, 18 de dezembro de 2018.

Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto “P” N°768 de 13 de dezembro de 2017.