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Corumbá nº1573 de 19/12/2018

RESOLUÇÃO Nº 111

RESOLUÇÃO Nº 111, de 18 de dezembro de 2018.

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c/c art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.908, de 11 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 1º, §3º, do Decreto nº 1.908 de 2018 estabelece exceção às unidades de Assistência Social, que possuam particularidades quanto ao funcionamento, o qual compete ao titular da Secretaria Municipal, que tem responsabilidade pela gestão de suas atividades, regulamentar o seu funcionamento;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.980, de 29 de maio de 2018 dispõe sobre a redução excepcional da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o art. 41, inciso II da Lei Complementar nº. 042, de 8 de dezembro de 2000; e

CONSIDERANDO o interesse público e primando por um atendimento de qualidade e de forma ininterrupta aos munícipes.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 4º da Resolução 67 de 23 de agosto de 2018.

§1º.O horário do expediente diário para atendimento ao público no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop, será das 7h30min às 11h30min. e das 14h às 18h.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 31 de outubro de 2018.

Corumbá, 18 de dezembro de 2018.

Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto “P” N°768 de 13 de dezembro de 2017.