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ATO Nº 052/2018

Concede ao Sr ODINEY BARROS DA CRUZ Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. ODINEY BARROS DA CRUZ, ocupante do cargo de ANALISTA DE GESTAO GOVERNAMENTAL, 3º CATEGORIA, NIVEL K-E, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, 3º CATEGORIA, NÍVEL K-E.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de Outubro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº. 053/2018

Concede ao Sr. DEOLINDO FERREIRA BARBOSA Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. DEOLINDO FERREIRA BARBOSA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de Outubro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio