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DECRETO Nº 2.005, DE 3 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 345, de 19 de Outubro de 2007, que Regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Motocicletas (MOTO-TÁXI), no Município de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O  inciso III do art. 9º do Decreto nº 345, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º.......................

(...)

III - certificado de propriedade do veículo ou em se tratando de veículo registrado em nome de terceiro, a cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV acompanhado de declaração de responsabilidade solidária firmada pelo proprietário de veículo com firma reconhecida, com cópia do RG e CPF do proprietário conforme anexo I e II.” (NR)

Art. 2º Ficam incluídos os anexos I e II ao Decreto nº 345, de 19 de outubro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de julho de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal