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Doc. nº 00014042/18 Pagina 1 de 2 Impresso em: 18/04/2018 17:30 CARTA DE INFORMAÇÕES PRELIMINAR FA: 50.015.001.18-0000027 DADOS DO FORNECEDOR Razão Social: PORFIRIO OJEDA ME, Nome Fantasia: AUTO ELETRICA OJEDA BATERIAS, CNPJ/CPF: , Endereço: AVENIDA RIO BRANCO - nº 446 - Complemento: , Bairro: CENTRO,Cidade: Corumbá, Estado: MS, CEP: 79304020 DADOS DO CONSUMIDOR Nome: JUTAHIR DE CARVALHO SALES, CPF/CNPJ: 01992020795, Endereço: RUA 17 DE MARÇO - nº 200, Complemento: EDIFICIO PIRAPUTANGA, Bairro: BOA ESPERANÇA, Cidade: Ladário, Estado: MS, CEP: 79370000, Fone: (67) 32264353-981146263. O consumidor relata que,procurou os serviços da empresa supra citada, para que fosse dado uma carga na bateria (anexo) comprovante de compra, a compra foi efetuada no dia 02/03/2017, e nesse caso o produto tinha 12 (doze) meses de garantia, ocorre que ao efetuar a carga foi feito um dano na bateria impossiblitando da mesma funcionar, o consumidor trocou por outra bateria e retornou ao estabelecimento com o seu carro, para que fosse feito um orçamento do porque a bateria não segurava carga, entretanto no dia posterior, foi informado que ja tinha sido feito o serviço e que om problema seria no arranque, e que ja estava concertado, pelo valor de R$220,00 (duzentos e cvinte reais) (anexo) nota fiscal, a qual consta o valor de cobrança referente a serviço de mão de obra elétrica. Entretanto o seu carro não liga, em contato com a empresa supra citada o consumidor pediu para que fosse restituido o valor pago, pois efetuou o pagamento por um serviço que não foi concluido, pois o automóvel contiunua com o mesmo problema.E alega o consumidor que a bateria foi danificada pela empresa supra citada, lhe causando prejuizo. O consumidor pleiteia a devolução imediata do valor pago pelos serviços, porque não houve um real concerto do defeito.Valor de R$220,00(duzentos e vinte reais). Diante do exposto,o PROCON de Corumbá - MS, com fundamento no art. 4º e do § 4º do art. 55 da Lei 8.078/90, bem como do § 1º do art. 33 do Decreto 2.181/97, requer que, no prazo de 10 (dez) dias, sejam apresentadas informações ou solução para a questão acima descrita, devendo ser protocolizada diretamente na sede do PROCON, ou via Correios. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como para apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. Adverte, por fim, que a ausência de manifestação no prazo concedido ensejará a apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 55 e 56 do CDC e art. 330 do Código Penal. Corumbá, 10/01/2018 10:42:20. Atendente Procon Doc. nº 00014042/18 Pagina 2 de 2 Impresso em: 18/04/2018 17:30 Lucianne Andrea Jesus dos Santos Sampaio Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor