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LEI Nº 2.629, DE 19 DE ABRIL 2018.

Institui o Dia do Despachante Aduaneiro no Âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Corumbá, o “Dia do Despachante Aduaneiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Abril.

Art. 2º As solenidades comemorativas do Dia do Despachante Aduaneiro, poderão ser elaboradas com o apoio do Poder Executivo, imprensa e da Associação dos Despachantes Aduaneiros de Corumbá, (Adec - Associação dos Despachantes Aduaneiros de Corumbá) e outras entidades similares.

Art. 3º A data fará parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Corumbá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 19 de Abril de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal