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LEI Nº 2.627, DE 6 DE ABRIL 2018.

Dispõe Sobre Denominação de Logradouros Públicos no Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da Nova denominação a Quadra 02 do Setor 12 - Passa a Dominar-se: Alameda Bocaíuva e Alameda Pitangueira; Quadra 88 do Setor 12 - Passa a Denominar: Alameda Cajueiro e Alameda Cacau; Quadra 103 do Setor 12 - Passa a Dominar-se: Alameda Araçá; Quadra 106 do Setor 12 - Passa a Denominar: Alameda Mangabeira e Alameda Acaiá do Bairro / Guatós; Quadra 87 do Setor 11 do Bairro Cristo Redentor - Passa a Denominar: Alameda Gergelim e Alameda das Gaivotas; Quadra 27 do Setor 12 - Passa a Denominar: Alameda Jabuticaba; e Quadra 177 do Setor 12 do Bairro Pantanal - Passa a Denominar: Alameda Açaí.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 6 de Abril de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal