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LEI Nº 2.624, DE 21 DE FEVEREIRO 2018.

INSTITUI O PROGRAMA PARALÍMPICO NA CIDADE DE CORUMBÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Corumbá o Programa Paralímpico, que tem como objetivo desenvolver e organizar e coordenação das atividades físicas adaptadas no Município, bem como proporcionar a participação dos paratletas em atividades relacionadas à acessibilidade, integração social, representação em jogos paralímpicos e afins, com intuito de aprimorar a saúde e o bem-estar.

Art. 2º O Programa será coordenado pela FUNEC, com o auxilio de equipe técnica nomeada pelo Prefeito de Corumbá através de Decreto.

Art. 3º O Programa Paralímpico, através do Presidente da Fundação de Esportes ou o seu Coordenador, poderá firmar convênio com entidades, órgãos públicos, associações, instituições de ensino e similares, para o desenvolvimento de suas atividades e também para angariar fundo para despesas decorrentes das participações em eventos amistosos ou de natureza competitiva.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do Programa Paralímpico ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias da FUNEC, suplementadas se necessário.

Art. 5º A participação no para desporto, por parte dos praticantes será:

I - Facultativa;

II - Autorizada por responsável;

III - Condicionada a exame médico especializado que ateste sua aptidõ es.

Art. 6º Fica instituído no Município de Corumbá o Dia 21 de Agosto, como sendo o “DIA DO PARATLETA CORUMBAENSE”.

Art. 7º Na mesma semana do Dia do Paratleta Corumbaense deverá ser realizada campanha de conscientização sobre o tema, com palestras, simpósios ou similares.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de fevereiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal