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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre alteração da Instrução de Serviço nº. 003/SEMED, de 03 de janeiro de 2018, Edição nº 1339 e da outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º, o parágrafo único do art. 12, o inciso I do art. 25, e os arts. 27, 31 e 33 da Instrução de Serviço nº 003, de 03 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Cada escola manterá um professor de 20h/a e/ou 40h/a para gerenciar o E-TIC, que será o Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (PROATIC).” (NR)

(...)

“Art. 12 ..........................

Parágrafo Único Somente funcionários e/ou pessoas previamente autorizados pelo Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá (NTEC), Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional (GPAE) e Secretaria Municipal de Educação (SEMED) podem atender as solicitações de reparo.” (NR)

(...)

“Art. 25 ......................

I- exercer atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações e equipamentos, tais como: comer, beber, fumar, etc.” (NR)

(...)

“Art. 27 Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Interno das Unidades Escolares, o não cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento acarretará em penalidades estipuladas e impostas pelo Gestor/Secretaria Municipal de Educação de Corumbá. Os usuários do E-TIC estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:” (NR)

(...)

“Art. 31 Será garantido o maior grau possível de confiabilidade no tratamento dos dados dos alunos, de acordo com a tecnologia disponível. Entretanto, a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) responsável pela administração de rede, poderá acessar arquivos de dados pessoais corporativos nos sistemas, inclusive nos casos de cópias de segurança (backup) ou diagnóstico de problemas no sistema, como também nos casos de suspeita de violação de regras.” (NR)

(...)

“Art. 33 Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Gestor/ Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional/Secretaria Municipal de Educação de Corumbá.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Instrução de Serviço nº 003, de 03 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230, de 16 de fevereiro de 2018.