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RESOLUÇÃO/SEMED nº. 023, DE 27 FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre Alteração e Revogação de Artigos e Parágrafos da Resolução/SEMED nº 001, de 03 de janeiro de 2018, Edição n°1339.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º A integralidade do art. 8º, o §2º do art. 9º, o art. 11, o art. 13 e seu §1º, os arts. 17, 18, 19 e 20 da Resolução nº 001, de 03 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º Para atuar no gerenciamento do Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação só poderão participar professores:

I.        com formação superior e habilitação em licenciatura plena;

II.       convocados;

III.      com conhecimento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos.

§ 1º Considera-se tecnologia educacional o emprego de recursos tecnológicos como ferramenta pedagógica. É usar a tecnologia para promover o aprendizado, é integrar os recursos da tecnologia com as informações disponibilizadas para o desenvolvimento socioeducativo.

§ 2º recurso midiático é todo suporte de difusão de informação.

§ 3º O Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação-PROATIC será lotado conforme vaga disponível existente na unidade escolar.

§ 4º Na ausência do Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação-PROATIC, por descumprimento das atribuições ou por licença médica, a nova seleção ficará sob a responsabilidade do NTEC, respeitando as orientações da Secretaria de Municipal de Educação.

§ 5º O Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação-PROATIC poderá ser afastado:

I.        pelo não cumprimento das suas atribuições; quando comprovado por documento de avaliação semestral, a Avaliação de Desempenho do Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação-PROATIC, aplicado nas escolas, com a participação da Gestão Escolar, Coordenação e dos professores usuários do Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação e equipe do Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá;

II.       por desempenho insatisfatório; quando comprovado por documento de avaliação semestral, a Avaliação de Desempenho do Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação-PROATIC, aplicado nas escolas, com a participação da Gestão Escolar, Coordenação e dos professores usuários do Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação e equipe do Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá;

III.      por solicitação do professor;

IV.      instauração de processo administrativo, caso esteja respondendo.” (NR)

“Art. 9º..................................

§ 2º O Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação-PROATIC, com carga horária de 20 horas e/ou 40 horas, atenderá a unidade escolar na qual foi designado e a Secretaria Municipal de Educação poderá quando necessário, também distribuir a carga horária do PROATIC em mais de uma unidade escolar.” (NR)

(...)

“Art. 11 A utilização do Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação e/ou seus equipamentos nos variados ambientes das unidades escolares, basear-se-á:

I.        nos Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Ensino;

II.       no Projeto Político-Pedagógico da escola;

III.      na Base Nacional Comum Curricular.”

(...)

“Art. 13 Os Espaços de Tecnologia da Informação e Comunicação são tecnicamente vinculadas ao Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá/ Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional e Secretaria Municipal de Educação.

§ 1° NTEC é a nomenclatura dos núcleos de tecnologia educacionais responsáveis por incentivar, orientar e fomentar o uso das TICs como recurso pedagógico nas escolas das redes municipais.”

(...)

“Art. 17 O processo de avaliação de desempenho do Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação- PROATIC , compreenderá aspectos no que tange responsabilidade, interesse, pontualidade, iniciativa, habilidades em trabalhar com as TICs, organização e trato com os professores quanto ao apoio pedagógico.

Art. 18 A vaga liberada após a avaliação será preenchida pelos professores que estiveram no banco de candidatos.

Art. 19 O processo de Avaliação de Desempenho será realizado pelos professores que utilizaram o Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação semestralmente, pelo coordenador responsável, gestor e Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá.

Art. 20 Para a lotação do Professor de Apoio ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação-PROATIC, poderá participar os professores não efetivos que já atuam no Espaço de Tecnologia da Informação e Comunicação observando a legislação em vigor.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o art. 7º e o §1º do art. 9º da Resolução nº 001, de 03 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230, de 16 de fevereiro de 2018.