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EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 019/2016. Processo - 45.711/2015 Objeto - Contratação da Empresa de Engenharia para Execução de Obra/Serviços de Construção e Reforma da Escola Municipal Sebastião Rolon na Colônia do Bracinho/Região do Taquari na Zona Rural do Município de Corumbá-MS. O Município de Corumbá, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, DECLARA A PARALISAÇÃO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL. Por ordem e interesse desta administração, objeto do contrato supra mencionado, deverá ficar temporariamente paralisados a partir da assinatura do Termo de Paralisação por prazo de até 03 (três) meses, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 19/01/2018. Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Respondendo Interinamente pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação / Karoline Maria Chavez Kassar - Prestadora de Serviços Nascimento LTDA - ME.

Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá-MS - Edição n° 1.362 de 05/02/2018, Pág. 01.

Retifica-se por incorreção referente ao Extrato(s) do(s) Contrato(s) Administrativo(s) n° 012/2018, 013/2018 e o 014/2018 do(s) Processo(s) nº 486/2018, 488/2018 e 487/2018, respectivamente.

Onde se lê: 6120                      Gerenciamento das Atv. de Fomento das Ações e Eventos Culturais

Leia se: 4120                           Gerenciamento das Atv. de Fomento das Ações e Eventos Culturais

As demais condições permanecem inalteradas.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 034/2013 - PROCESSO Nº 26830/2013

PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL E INALVA MIGUÉIS SERRA DE ARRUDA.

OBJETO: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável faz registrar com base no Art. 65 §8º da Lei Nº 8.666/93 as devidas atualizações, de Transformações e das Dotações Orçamentárias da Cláusula Sexta do Contrato Administrativo de Locação do Imóvel sito a Rua Antônio Maria, 574 - Centro, onde funciona a Secretaria Especial de Agricultura Familiar.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento de aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 03 (três) meses, a contar de 05/02/2018, permanecendo o valor do aluguel mensal o mesmo definido anteriormente, tudo com base na justificativa contida às fls. 230 dos autos nº 26830/2013 - Pedido nº 314/2013.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

CLÁUSULA TERCEIRA - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data da Assinatura: 05/02/2018.

Assinam: Renato dos Santos Lima - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável / Inalva Miguéis Serra de Arruda.