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ATO Nº. 010/2018

Concede Pensão ao Sr NEY  DE MIRANDA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º Inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal c/c o Artigo 42, inciso II, da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr NEY DE MIRANDA, Pensão vinculada à comprovação de dependência da Srª MARLENE CRUZ DE MIRANDA. , embasado nos autos do processo nº 010/2018, na proporção de 100% dos proventos (vencimento, Adicional tempo de serviço) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I  CLASSE A-C NIVEL I. obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito da servidora (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05) ocorrido em: 28/01/2018.

Corumbá/MS, 20 de Fevereiro de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestao

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios