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RESOLUÇÃO Nº 0021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente de servidores e de unidades de Saúde com funcionamento diferenciado e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.908, de 11 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que em seu art. 1º, §3º, do Decreto nº 1.908 de 2018 estabelece exceção às unidades de Saúde, que possuam particularidades quanto ao funcionamento, em que compete ao Titular da Secretaria Municipal, que tem responsabilidade pela gestão de suas atividades, regulamentar seu funcionamento;

CONSIDERANDO o art. 41, inciso II da Lei Complementar nº. 042, de 8 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO o interesse público e o atendimento de qualidade e de forma ininterrupta aos munícipes.

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades de Saúde e os Servidores abrangidos por esta resolução executarão jornada de trabalho diferenciada, visando o interesse público, bem como manter um atendimento de qualidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º. Serão abrangidas por esta Resolução as seguintes Unidades de Saúde e servidores:

I - Rede de Urgência e Emergência;

II - Unidades de Saúde em Região Rural;

III - Central de Regulação Municipal;

IV - Servidores que realizam regularmente trabalhos externos;

V - Servidores que cumprem horário diferenciado em razão de determinação judicial ou por lei;

VI - Laboratório Municipal;

VII - Farmácia Municipal.

Art. 2º Será realizada a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas as unidades dos Incisos I, II, III, VI e VII.

§1º. Poderá o Secretário Municipal, a qualquer tempo, solicitar o retorno das atividades do caput para 40 (quarenta) horas semanais.

§2º. Os servidores que possuam determinação judicial favorável, obedecerão à jornada de trabalho concedida após a devida intimação do Município.

§3º. Obedecerão a jornada de trabalho diferenciada as Unidades, Programas e servidores que possuem lei própria que regulamente suas atividades.

Art. 3º - Compreendem a Rede de Urgência e Emergência as seguintes unidades:

a) Pronto Socorro Municipal;

b) Unidades de Pronto Atendimento;

c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

Art. 4º - Os servidores que executam trabalhos em região rural adequarão sua jornada de trabalho às condicionalidades da região em que atuam.

§1º - Os servidores que se dirigem para executar suas atribuições funcionais em Região Rural deverão registrar o ponto no Paço Municipal.

§2º - Poderão realizar o registro por meio de folha de frequência padronizada pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde os servidores lotados e que residem em Região Rural e que efetuem trabalhos externos, verificada a extensão territorial e a dificuldade de locomoção.

Art. 5º - Os servidores que executam trabalhos externos em sua rotina sem a disponibilidade de veículo, poderão dispensar o registro biométrico no horário de almoço.

§ 1º - Caso o servidor opte por dispensar o registro biométrico no horário de almoço, deverá realizar relatório mensal descrevendo de forma detalhada as atividades realizadas, que será entregue à Gerência responsável.

§2º - Não se enquadram no caput deste artigo os servidores que executam trabalhos externos de forma esporádica.

Art. 6º. Os servidores em exercício nas unidades que não tenham equipamento para controle eletrônico do ponto, registrarão a frequência, diariamente, na entrada e na saída, assinando folha individual de frequência ou no livro de ponto, que deverá ser assinada pelo seu responsável imediato, com padronização pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º. As Unidades de Saúde com horário diferenciado de funcionamento obedecerão ao constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Corumbá, 19 de fevereiro de 2018.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto “P” n° 05 de 01.01.2017

ANEXO I - Resolução nº 0021, de 19 de fevereiro de 2018.

Unidade de Saúde

Horário de Funcionamento

Rede de Urgência e Emergência

Ininterruptamente (24 horas)

Laboratório Municipal

06h00min às 18h00min

Farmácia Municipal

07h00min às 19h00min

Residencial Terapêutico

Ininterruptamente (24 horas)

Demais Unidades de Saúde

07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min