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Corumbá nº1337 de 29/12/2017

DECRETO 19052017 - COMISSÃO IMPLANTAÇÃO CURSO MEDICINA

DECRETO Nº 1.905, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a instituição de comissão e designação de membros para auxílio na implantação do curso de medicina no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que foi publicado o Edital nº. 2, de 7 de dezembro de 2017 do Ministério da Educação, que dispõe sobre o chamamento público de municípios para implantação de curso de graduação em medicina por instituições de educação superior privada;

CONSIDERANDO que o Município de Corumbá foi pré-selecionado;

CONSIDERANDO que q instituição de comissão com a finalidade de auxiliar a implementação do curso constitui medida que atende ao interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Implementação do Curso de Medicina no Município de Corumbá, com atribuição de elaborar estudos e propor medidas com a finalidade de auxiliar a implantação do curso.

Art. 2º A comissão será composta por membros, vinculados ou não ao Poder Executivo Municipal, que possuam notório conhecimento na área de políticas públicas voltadas para a saúde.

Art. 3º Ficam designados como membros da Comissão de Implementação do Curso de Medicina no Município de Corumbá os seguintes representantes, atuando sob a presidência do primeiro:

I - Rogério dos Santos Leite - Presidente;

II - Rosemarie Dias Fernandes Da Silva - Secretária;

III - Tatiana da Silva Santos Mattos;

IV - Edgar Aparecido da Costa;

V - Cláudia Araújo de Lima;

VI - Cléber Colleone;

VII - Wilson Baruki;

VIII - Lauther Silva Serra;

IX - Antonio Carlos Cavalcante Godoy;

X - Tatiane Perini;

XI - Gabriela Gattas Fabi Toledo Jorge;

XII - Rodolpho Costa Marques Pereira da Rosa.

Art. 4º As reuniões realizadas pela comissão serão registradas em ata própria confeccionada pela secretária e assinada pelos demais.

Art. 5º A presente designação não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando qualquer direito contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de dezembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal