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RESOLUÇAO SEFIG Nº 368/2017.

AUTORIZA AVERBAÇAO EM DOBRO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA, PARA FINS DE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Autorizar Averbação, em dobro, de Licença Especial não gozada, para fins de aposentadoria, na ficha funcional do servidor ERALDO ANTONIO DE ALMEIDA, matrícula 2349, Agente de Serviços Administrativos II, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, conforme processo nº 2284/1996 de 05/03/1996:

- PERÍODO AQUISITIVO - Decênio: 25/04/1983 a 24/04/1993

= 01 ano - 365 dias.

Corumbá, MS, 30 de outubro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017