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RESOLUÇAO SEFIG Nº 211/2017.

CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- ANDREIA LEAL DE ARRUDA, matrícula 6056, Guarda Municipal - 3ª Categoria, lotada na Secretaria Municipal de Governo, 07 (sete) dias, com início em 18/05/2017 e término em 24/05/2017, conforme processo nº 20786/2017 de 11/07/2017;

- CARLA LUQUEZI DE LIMA SALDANHA, matrícula 5020, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 06 (seis) dias, com início em 24/05/2017 e término em 29/05/2017, conforme processo nº 20281/2017 de 07/07/2017;

- GINA DAMACENA DA SILVA ALVARENGA, matrícula 749, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) dias, com início em 29/06/2017 e término em 08/07/2017, conforme processo nº 20758/2017 de 11/07/2017.

Corumbá, MS, 14 de julho de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017