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PORTARIA “P” Nº 446, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer a prescrição da ação disciplinar com base no inciso I, do artigo 138, da Lei Complementar nº 042/2000 e declarar extinta a punibilidade da infração imposta a servidora Kelma Araújo Delgado, Gestor de Relações Institucionais, matrícula nº 1301, Processo Administrativo nº 25985/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação.

Corumbá, 24 de abril de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal