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                                                                   RESOLUÇÃO CMS N° 18/2017

Dispõe sobre a convocação a 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.

O Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, em sua (425ª) Quatrocentesima Vigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, realizada no dia 12 de abril de 2017.

Considerando a publicação da Portaria nº 1.016, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Saúde, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres, e da Resolução nº 537, de 19 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou o Regimento Interno da referida Conferência, estabelecendo a realização das etapas preparatórias Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais;

Resolve:

Art. 1º- Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, a ser realizada no dia 25 de abril de 2017, em Corumbá, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, com o tema: “Saúde da Mulher: Desafios para Integralidade com Equidade” .

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá de Mato Grosso do Sul, conforme Regimento Interno a ser aprovado pelo conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º - A Etapa preparatória da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres se dará por meio de conferências livres municipais, encontros, rodas, de conversa, oficinas ou palestras, que terão como objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (CNSM) e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e das ações de implementação da Politica estadual de Atenção Integral da Saúde da Mulher em Mato grosso do Sul.

Art. 4º - As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 12 de abril de 2017.

Ivan Espinosa Coelho

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.631, de 15 de janeiro de 2016.

Homologo a Resolução nº. 18/2017, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretária Municipal de Saúde