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                                                                   RESOLUÇÃO CMS N° 19/2017

Dispõe sobre a Aprovação do Regimento Interno da  I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres e da outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, em sua (425ª) Quatrocentesima Vigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, realizada no dia 12 de abril de 2017, resolve:

Aprovar o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - A I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Corumbá - Mato Grosso do Sul, convocada pela Resolução CMS Nº 18/2017, de 12 de Abril de 2017, pelo Poder Executivo, foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade, terá por finalidade:

1.                     Avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde;

2.                     Definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do ser humano e como política de Estado, condicionada e condicionante do desenvolvimento humano, econômico e social;

3.                     Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social na perspectiva da plena garantia da implementação do SUS;

4.                     Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Saúde das Mulheres e

5.                     Eleger delegados para a I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres.

Parágrafo Único - A I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, será realizada no dia 25 de abril de 2.017, nas dependências do Sindicato Rural de Corumbá, na Avenida General Rondon Nº 1.083 - Centro, nesta cidade, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e operacionalização técnica da Secretaria de Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Na sua abertura que passará a fala para palestra Magna ao Secretário Municipal de Saúde.

Paragrafo Único - A partir do início do credenciamento no dia 25 de abril de 2017, a I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, será presidida pela Coordenadora da Comissão Organizadora e no seu impedimento assume a Vice - Coordenadora e no caso do impedimento de ambas um membro da comissão.

Art. 3º - O desenvolvimento da I Conferência Municipal de Saúde da Mulher estará a cargo Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora constituída.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 4º - A I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres se desenvolverá por meio de palestras referentes ao tema central e eixo temático, debates, trabalhos em grupo, eleição de delegados e, plenária final, obedecida a programação.

7h30 às 8h30 - Credenciamento

8h - Abertura Oficial - Prefeito Ruiter Cunha de Oliveira

8h30 - Palestra Magna - Dr. Rogério Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde

8h40 - Leitura do Regulamento

9h00 Coffe Break

90h00 às 9h30

I Eixo: O Papel do Estado no Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental e seus Reflexos na Vida e na Saúde das Mulheres. pastado

Coordenadora de Mesa: Marcela Fardin Montenegro - Conselheira Municipal de Saúde

Expositora: Wania Alecrim - Gerência Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Debatedora: Enfª Leticia Benites Braga Leite - Coordenadora do Centro de Saúde da Mulher

9h30 às 10h00

II Eixo: O Mundo do Trabalho e suas Consequências na Vida e na Saúde das Mulheres.

Coordenadora da Mesa: Marianne Assis de Mattos - Conselheira Municipal de Saúde

Expositora: Estela Scandola Rondimi -. Pesquisadora da Escola Pública Dr. Jorge Nasser - Campo Grande/MS

Debatedora: Lielza Victório Carrapateira Molina  - Coordenação Geral de Vigilância Epidemiologia

10h00 às 10h30

III: Eixo Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres:

Coordenadora de Mesa: Larissa Karla - Conselheira Municipal de Saúde

Expositora: Rosiene do Espirito Santo Mauro - Coordenadora do Centro de Referência de Atendimento a Mulher em Situação de Violência.

Debatedora: Psicóloga Evanilza Matheus - Coordenadora do Grupo de Trabalho de Humanização Hospital de Corumbá.

10h30 à 11h00 - IV Eixo: Políticas Públicas para as Mulheres e a Participação Social.

Coordenadora da Mesa: Ednir de Paulo

Expositora: Leticia Schutz Pereira - Enfermeira do Pronto Socorro Municipal 

Debatedora: Luciana Cândia - Rede Feminina de Combater ao Câncer       

11h00 às 13h30 Intervalo para almoço.

13h30 às 14h30 - Grupo de Trabalho

14h30 às 15h00 - Intervalo Coff Break

15h00 às 15h30 - Apresentação e Votação das Propostas

15h30 às 16h00 - Eleição das Delegadas para à 1ª Conferencia Estadual de Saúde das Mulheres

16h30 - Encerramento

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS

Art. 5º - Poderão se credenciar como participantes da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres todas as pessoas pertencentes aos segmentos dos usuários do SUS, trabalhadores em saúde, gestores e prestadores de serviços públicos e privados interessados no aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde e na elaboração de uma política de saúde, na condição de Delegado, Convidado e Imprensa:

Parágrafo Único: São Delegados natos como participantes da I Conferência Municipal de Saúde da Mulher, os Conselheiros Municipais de Saúde Titulares e Suplentes.

Art. 6º - Ao fazer sua inscrição, cada participante será orientado pela Comissão Organizadora a participar de um único grupo de trabalho, tomando como base o número de vagas disponíveis no mesmo, respeitada a paridade.

Art. 7º - Será facultado a quaisquer dos participantes da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, mediante previa inscrição junto a Mesa Diretora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

SEÇÃO I

DOS DELEGADOS

Art. 8º - Farão parte da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, na qualidade de delegadas e terão direito a voz e voto os participantes que permanecerem 100% de presença na I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres:

Paragrafo 1º Todos os representantes dos segmentos de prestadores públicos e privados, trabalhadores em saúde e usuários do SUS, devidamente credenciados na I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.

Parágrafo 2º - As delegadas serão eleitas, conforme critérios populacionais estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde com base nos dados do IBGE (2015), eleitas de forma paritária dentre os três segmentos (usuários, trabalhadores em saúde e gestores/prestadores), de acordo com o número de habitantes do município na seguinte proporção:

Número de habitantes por município / delegadas eleitas:

1.                Ate´100.000 ...........................................................              04

2.                De 100.001 até 200.000 ..............................................           08

3.                De 200.001 a 300.000  .................................................         16

4.                Acima de 300.001 ............................................................ ........  24

SEÇÃO II

CONVIDADOS E IMPRENSA

Art. 9º - Os critérios para escolha dos convidados e imprensa serão definidos pela Comissão Organizadora e o Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo 1º - Serão convidados para a I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, representantes de órgãos, entidades e instituições com atuação de relevância na área de saúde e setores afins.

Parágrafo 2º - Os participantes na condição de convidados e imprensa terão direito somente a voz, sendo vedado o voto.

CAPÍTULO V

DO TEMÁRIO

Art. 10 - O tema central da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres que deverá orientar as discussões nas distintas etapas de sua realização será: “SAÚDE DAS MULHERES: DESAFIOS PARA A INTEGRALIDADE COM EQUIDADE”.

Art. 11 - A I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres poderá debater os seguintes eixos temáticos nos grupos:

I Eixo: O Papel do Estado no Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental e seus Reflexos na Vida e na Saúde das Mulheres. pastado

II Eixo: O Mundo do Trabalho e suas Consequências na Vida e na Saúde das Mulheres.

III: Eixo Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres:

IV Eixo: Políticas Públicas para as Mulheres e a Participação Social.

Art. 12 - A abordagem do temário central e do eixo será realizada mediante exposição a cargo de expositores, conforme diretrizes nacionais, seguido de debates em plenário.

Parágrafo 1º - Cada mesa deste trabalho será composta por 01 (um) coordenador, 01 (um) debatedor e 01 (um) expositor. Os expositores disporão de 30 (trinta) minutos e o debatedor de 05 (cinco) minutos. Caberá ao coordenador controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas verbais ou escritas formulados pelo plenário.

Parágrafo 2º - Será facultado a quaisquer dos participantes da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, mediante prévia inscrição junto à Mesa, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

Parágrafo 3º - O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02 (dois) minutos prorrogáveis por mais 01 (um), sendo avisado pelo coordenador quando prorrogado.

Art. 13 - Os temas terão por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de políticas específicas subsidiando os participantes para os trabalhos em grupo.

CAPÍTULO  VI

DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Art. 14 - A Comissão Organizadora da Etapa Municipal elaborará Relatório da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres e o encaminhará à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até o dia 19 de maio de 2.017, via e-mail (confestadual@saude.ms.gov.br) e pelo Correio para o Conselho Estadual de Saúde - End.: Travessa Joel Dibo, nº 267, Campo Grande/MS, CEP 79.002-060, destacando-se entre as diretrizes aprovadas as que subsidiarão a formulação de políticas de saúde de âmbito municipal, as que subsidiarão a formulação de políticas de saúde de âmbito Estadual e as que subsidiarão a formulação de políticas de saúde de âmbito nacional.

Parágrafo 1º - O Relatório da Etapa Municipal poderá conter até 08 (oito) diretrizes municipais relacionadas com cada eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 02 (duas) propostas a serem encaminhadas à Etapa Estadual;

Art. 15 - A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal consolidará os Relatórios da Etapa Municipal em um Relatório da Etapa Estadual, contendo as propostas de diretrizes para subsidiar a formulação de políticas de saúde em âmbito Municipal, Estadual e Nacional.

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 16 - Após o encerramento dos debates os participantes serão distribuídos em grupos de trabalho, que se reunirão a partir do dia 25/04/2017 para aprofundar as questões sobre cada tema debatido.

Art. 17 - Cada Grupo de Trabalho será constituído por:

1. 01 (um) Coordenador;

2. 01 (um) Relator

3. Participantes do segmento dos usuários, dos trabalhadores e dos gestores/prestadores, paritariamente distribuídos entre as delegadas e convidados.

SEÇÃO I

DO COORDENADOR

Art. 18 - Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador nomeado pelo grupo com a função de:

1.                     Presidir o grupo de Trabalho;

2.                     Organizar as Discussões;

3.                     Controlar o tempo;

4.                     Estimular a participação de todos os membros do Grupo de trabalho;

SEÇÃO II

DO RELATOR

Art. 19 - Além do Coordenador, cada Grupo de Trabalho contará com dois relatores, um designado pelo Grupo e um pela comissão organizadora, que ficará incumbida de redigir as propostas e conclusões do grupo, participando posteriormente da organização e consolidação do Relatório Geral durante o período necessário para conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO VIII

DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Art. 20 - A plenária final, aberta a todos os participantes da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final, encaminhamento de moções e eleição das delegadas para participar da I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres.

Art. 21 - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta pelo relator oficial, dois representantes do fórum dos usuários, um representante do fórum dos trabalhadores em saúde, um representante do segmento gestores/prestadores; um (01) coordenador e uma (01) secretária indicada pela Comissão Organizadora.

Art. 22 - A organização dos trabalhos da plenária final da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres contará com os seguintes itens: apreciação, votação e aprovação do Relatório Final; apreciação e votação de Moções e eleição de Delegadas à I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres.

SEÇÃO I

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 23 - O Relatório Final será encaminhado na plenária final na forma que se segue:

1.                        A leitura do Relatório Final será realizada em apresentação em data show pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaques para serem apreciados;

2.                        Após a leitura do Relatório Final, os pontos não anotados como destaque serão considerados como aprovados por unanimidade pelas delegadas credenciados presentes na plenária final e na seqüência, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;

3.                        Todos os destaques deverão ser apresentados verbalmente ou por escrito à mesa coordenadora;

4.                        Os propositores dos destaques terão 02 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra pelo mesmo tempo a um participante para argumentações em contrário e, estando o plenário esclarecido, procede-se à votação. Caso contrário, abre-se inscrição para mais uma defesa e uma réplica;

5.                        A aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar;

6.                        Votados os destaques, estará aprovado o Relatório Final da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres. O Relatório Final deverá ser enviado à Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres, divulgado aos setores pertinentes e amplamente à população do Estado de Mato Grosso do Sul.

SEÇÃO II

DAS MOÇÕES

Art. 24 - As moções, sem rasuras, poderão ser encaminhadas pelos grupos à mesa de trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, até o início da Sessão Plenária Final, devidamente redigida, e assinada por no mínimo, 10% (dez por cento) do total de delegadas credenciados.

Art. 25 - A aprovação das moções será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

SEÇÃO III

DA ELEIÇÃO DE DELEGADAS

Art. 26 - Poderão candidatar-se como Delegadas à I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres, os participantes com direito a voz e voto de que trata o art. 8º deste Regimento que estejam presentes no ato da eleição e homologação.

Art. 27 - A escolha das Delegadas para a II Conferência Nacional de Saúde das Mulheres será por microrregiões de saúde, conforme critérios populacionais estabelecido pelo Conselho Estadual de Saúde, com base nos dados do IBGE de 2015, eleitas de forma paritária dentre os três segmentos, (usuário, trabalhadores e gestores/prestadores), respeitando a paridade e a proporcionalidade populacional.

Art. 28 - A I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres elegerá delegadas e respectivas suplentes, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde assim discriminados:

1.                    04 delegadas representantes do segmento dos usuários;

2.                    02 delegadas representantes do segmento dos trabalhadores em saúde;

3.                    02 delegadas representantes do segmento dos gestores/prestadores de saúde.

Parágrafo Primeiro: Os suplentes das delegadas serão eleitos na proporção de 100% (cem por cento) do total de cada segmento, respeitada a classificação por número de votos.

Paragrafo Segundo: São delegadas natas como participantes da I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres, os conselheiros municipais de saúde, titulares e suplentes, presentes no decorrer da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, vagas suprimidas do item 1, que se refere o Artigo 28.

Art. 29 - Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 30 - As despesas da realização da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde / Conselho Municipal de Saúde/MS.

Art. 31 - As despesas das Delegadas Eleitas para I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres a partir de seus municípios de origem, correrão por conta de dotação orçamentária da respectiva Secretaria Municipal de Saúde/Conselho Municipal de Saúde, sendo que a  arcará com a alimentação, transporte e hospedagem em Campo Grande.

Art. 32 - As despesas das Delegadas Eleitas para II Conferência Nacional de Saúde das Mulheres, a ser realizada em Brasília/DF a partir de seus municípios de origem correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde / Conselho Estadual de Saúde/MS.

Parágrafo Único: as despesas com transporte, deslocamento e ajuda de custo de Campo Grande à Brasília correrão por conta da Secretaria de Estado de Saúde/Conselho Estadual de Saúde/MS. O Ministério da Saúde arcará com as despesas de hospedagem e com as despesas de alimentação de todas as delegadas eleitas para a II Conferência Nacional de Saúde de Saúde das Mulheres.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - Assegura-se aos participantes da sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não estejam cumprindo este Regimento.

Art. 34 - Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.

Art. 36º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 12 de abril de 2017.

Ivan Espinosa Coelho

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.287, de 19 de dezembro de 2013.

Homologo a Resolução nº. 19/2017, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretária Municipal de Saúde