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                                                                   RESOLUÇÃO CMS N° 20/2017

Dispõe sobre a Aprovação do Regulamento da I     Conferência Municipal de Saúde das Mulheres e da outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, em sua (425ª) Quatrocentésima Vigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, realizada no dia 12 de abril de 2017, resolve:

Aprovar o Regulamento da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.

REGULAMENTO

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DAS MULHERES

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Este REGULAMENTO tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para a I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, convocada pelo Poder Executivo, com REGIMENTO aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A organização da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres terá a seguinte metodologia:

Mesas-Redondas, seguidas de debates;

Trabalhos de Grupos;

Plenária.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 3º - Conforme Programação.

“SAÚDE DAS MULHERES: DESAFIOS PARA A INTEGRALIDADE COM EQUIDADE”.

7h30 às 8h30 - Credenciamento

8h - Abertura Oficial - Prefeito Ruiter Cunha de Oliveira

8h30 - Palestra Magna - Dr. Rogério Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde

8h40 - Leitura do Regulamento

9h00 Coffe Break

90h00 às 9h30

I Eixo: O Papel do Estado no Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental e seus Reflexos na Vida e na Saúde das Mulheres. pastado

Coordenadora de Mesa: Marcela Fardin Montenegro - Conselheira Municipal de Saúde

Expositora: Wania Alecrim  - Gerência Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Debatedora: Enfª Leticia Benites Braga Leite - Coordenadora do Centro de Saúde da Mulher

9h30 às 10h00

II Eixo: O Mundo do Trabalho e suas Consequências na Vida e na Saúde das Mulheres.

Coordenadora da Mesa: Marianne Assis de Mattos - Conselheira Municipal de Saúde

Expositora: Estela Scandola -.

Debatedora: Lielza Victório Carrapateira Molina  - Coordenação Geral de Vigilância Epidemiologia

10h00 às 10h30

III: Eixo Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres:

Coordenadora de Mesa: Larissa Karla - Conselheira Municipal de Saúde

Expositora: Rosiene do Espirito Santo Mauro - Coordenadora do Centro de Referência de Atendimento a Mulher em Situação de Violência.

Debatedora: Psicóloga Evanilza Matheus - Coordenadora do Grupo de Trabalho de Humanização Hospital de Corumbá.

10h30 à 11h00 - IV Eixo: Políticas Públicas para as Mulheres e a Participação Social.

Coordenadora da Mesa: Ednir de Paulo

Expositora: Leticia Schutz Pereira - Coordenadora da Enfermeira

Debatedora: Luciana Cândia - Rede Feminina de Combater ao Câncer      

11h00 às 13h30 Intervalo para almoço.

13h30 às 14h30 - Grupo de Trabalho

14h30 às 15h00 - Intervalo Coff Break

15h00 às 15h30 - Apresentação e Votação das Propostas

15h30 às 16h00 - Eleição das Delegadas para à 2ª Conferencia Estadual de Saúde das Mulheres

16h30 - Encerramento

CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO

Art. 4º - O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será "SAÚDE DAS MULHERES: DESAFIOS PARA A INTEGRALIDADE COM EQUIDADE", a ser desenvolvido um eixo principal e em eixos temáticos.

§ Único - O eixo principal da 1ª CMSMu será “Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres”.

Art. 5 - Os eixos temáticos da 1ª CMSMu serão:

I - o papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;

II - o mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres.

III - Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres: e

IV - Políticas públicas para as mulheres e a participação social.

Art. 6º A abordagem do temário central e dos eixos serão realizados mediante exposição a cargo de expositores, conforme Artigo 5, seguido de debates em plenário.

§ 1º - Cada mesa diretora deste trabalho será composta por 01 (um) coordenador, 01 (um) debatedor e 1 (um) Expositor. O expositor disporá de 20 (vinte minutos) e o debatedor de 05 (cinco) minutos. Caberá ao coordenador controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas verbais ou escritas formulados pelo plenário.

§ 2º - Será facultado a quaisquer dos participantes da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, mediante prévia inscrição junto à Mesa Diretora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

Art. 7º - O debate será aberto ao plenário após a fala de todos os expositores de cada mesa e terá a duração de 1h20m

§ único - O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02 (dois) minutos prorrogáveis por mais 01 (um), sendo avisado pelo coordenador quando prorrogado.

Art. 8º - Os temas terão por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de politicas especificas subsidiando os participantes para os trabalhos em grupo.

CAPITULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 9º - Após o encerramento dos debates os participantes serão distribuídos em 04 (quatro) grupos de trabalho, que se reunirão no dia 25/04/2017 para aprofundar as questões sobre cada tema debatido.

Art. 10 - Cada Grupo de Trabalho será constituído por:

Coordenador

Relatores:

Participantes do segmento dos usuários, dos trabalhadores em saúde e dos gestores/prestadores, paritariamente distribuídos entre as delegadas e Convidados;

SEÇÃO I

DO COORDENADOR

Art. 11 - Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador nomeado pelo grupo com a função de:

a.                     Presidir a Reunião de Trabalho;

b.                     Organizar as Discussões;

c.                     Controlar o tempo;

d.                     Estimular a participação de todos os membros do Grupo de trabalho;

SEÇÃO II

DO RELATOR

Art. 12 - Além do Coordenador, cada Grupo de Trabalho contará com dois relatores, um designado pelo Grupo e um pela Comissão Organizadora, que ficarão incumbidos de redigir as propostas e conclusões do grupo, participando posteriormente da organização e consolidação do Relatório Geral durante o período necessário para conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO  VI

DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Art. 13 - A plenária final, aberta a todos os participantes da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final, encaminhamento de moções e eleição dos delegados para participar da I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres.

Art. 14 - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa diretora composta pelo relator oficial, dois representantes do fórum dos usuários, um representante do fórum dos trabalhadores em saúde, um representante do segmento gestores/prestadores; um coordenador indicado pela Comissão Organizadora e uma Secretária.

Art. 15 - A organização dos trabalhos da plenária final da I Conferencia Municipal de Saúde das Mulheres contará com os seguintes itens:

I.                  Apreciação e votação do relatório geral, aprovando o relatório final;

II.                 Apreciação e votação de moções;

III.                          Eleição de delegadas a I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres.

SEÇÃO III

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 16 - O relatório geral será encaminhado na plenária final na forma que se segue:

a)                     Leitura do Relatório Geral pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaque para serem apreciados;

b)                    Após a leitura do Relatório Geral, os pontos não anotados como destaque serão considerados como aprovados por unanimidade pelos delegados credenciados presentes na plenária final e na sequencia, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;

c)                     Todos os destaques deverão ser apresentados verbalmente ou por escrito à mesa coordenadora;

d)                    Os propositores dos destaques terão um tempo de 2 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra pelo mesmo tempo a um participante para argumentações em contrario, estando o plenário esclarecido, procede-se a votação., caso ao contrataria abre-se inscrição para mais uma defesa e mais replica;

e)                     Aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar;

f)                     O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres, divulgado aos setores pertinentes e amplamente à população do Estado de Mato Grosso do Sul.

SEÇÃO IV

DAS MOÇÕES

Art. 17 - As moções, sem rasuras, poderão ser encaminhadas pelos grupos à mesa diretora dos trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, até o inicio da Sessão Plenária Final devidamente redigida, e, endossadas com a assinatura e qualificação de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de delegadas credenciadas.

Art. 18 - A aprovação das moções será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

SEÇÃO V

DA ELEIÇÃO DE DELEGADAS

Art. 19 - Poderão candidatar-se como Delegadas a I Conferencia Estadual de Saúde das Mulheres, os participantes com direito a voz e voto de que trata o art. 8º do Regimento Interno da I Conferencia Municipal de Saúde das Mulheres, que estejam presentes no ato da eleição e homologação.

Art. 20 - A I Conferencia Municipal de Saúde das Mulheres elegerão delegadas e, respectivos suplentes, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde, em observância às diretrizes do Conselho Nacional de Saúde assim discriminados:

a.                     04 delegados representantes do segmento dos usuários;

b.                     02 delegados representantes do segmento dos trabalhadores em saúde;

c.                     02 delegados representantes do segmento dos gestores/prestadores de saúde.

Parágrafo Único: As suplentes das delegadas serão eleitas na proporção de 100% (cem por cento) do total de cada segmento, respeitada a classificação por número de votos.

Art. 21 - Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.

CAPITULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 22 - As despesas das Delegadas Eleitas a I Conferência Estadual de Saúde das Mulheres em Campo Grande - MS, a partir do município de Corumbá correrão por conta de dotação orçamentária da Secretária Municipal de Saúde de Corumbá.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Art. 23 - Assegura-se aos participantes da sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja cumprindo este Regulamento.

Art. 24 - Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de questões de Ordem.

Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.

Art. 26 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 12 de abril de 2017.

Ivan Espinosa Coelho

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.287, de 19 de dezembro de 2013.

Homologo a Resolução nº. 20/2017, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretária Municipal de Saúde