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DECRETO Nº 1.753, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a permissão de uso do bem público que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110, I, “g” c.c art. 110, §3º, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgado ao Ministério da Justiça e Cidadania - Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal de MS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 00.394.494/0123-04 com sede à Rua Antonio Maria Coelho nº 3.033, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, a permissão de uso de solo para instalação de torre da Polícia Rodoviária Federal no Morro São Felipe, no Município de Corumbá.

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso, que não a especificada.

Art. 2º O Poder Executivo formalizará Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de revogação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 9 de fevereiro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal