Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.752, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a alteração da vinculação do Comitê Gestor Municipal de Políticas para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei Complementar nº 201, de 16 de dezembro de 2016, que reestruturou a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 1.337, de 24 de março de 2014, passando a constar dos seguintes termos:

“Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas Para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Corumbá vinculado à Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 1.337, de 24 de março de 2014, passando a constar dos seguintes termos:

“Art. 3º O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

.........................................

III - Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 9 de fevereiro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal