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DECRETO Nº 1.750, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a vinculação funcional, para fins de apoio e gestão orçamentária, financeira, contábil, suprimentos e recursos humanos, de órgãos da administração direta do Poder Executivo de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 62, V da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 201, de 16 de dezembro de 2016, e,

CONSIDERANDO o objetivo de operacionalizar a gestão dos serviços de competência do Poder Executiva sustentada numa estrutura organizacional que funcione com menor custo para o Município e mais eficiência no atendimento das demandas da população corumbaense;

CONSIDERANDO que a conjugação dos interesses de órgãos e unidades organizacionais que executam atividades concorrentes e prestam serviços públicos no mesmo segmento institucional para atendimento de serviços públicos de competência do Poder Executivo,

D E C R E T A:

Art. 1º Os órgãos que integram a Governadoria Municipal, para os fins previstos no art. 62, V da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 201, de 16 de dezembro de 2016, ficam vinculados funcionalmente:

I - à Secretaria Municipal de Governo: a Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno, a Agência Municipal de Segurança Pública e a Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;

II - à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão: a Secretaria Especial de Fazenda;

III - à Secretaria Municipal de Assistência Social: a Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos;

IV - à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Produção Rural: a Secretaria Especial de Agricultura Familiar;

V - à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: a Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

Art. 2º Aos titulares das Secretarias Municipais discriminadas nos incisos do artigo anterior compete a prática dos atos referidos nos incisos II, V, VI e VII do art. 60 da Lei Complementar nº 154/2012, além daqueles referentes à gestão de recursos humanos, relativamente aos órgãos que lhe estão sendo vinculados funcionalmente, na forma deste artigo.

Art. 3º As despesas serão ordenadas pelos titulares das Secretarias Municipais, bem como a emissão de atos de pessoal, mediante solicitação assinada pelo titular do órgão vinculado, para atender à execução de projetos e atividade no respectivo âmbito de atuação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Corumbá, 9 de fevereiro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal