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Corumbá nº1092 de 28/12/2016

ATO portaria marco aurelio

PORTARIA N° 07 / 2016

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO      DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETARIO MUNICPAL DE GESTÃO PUBLICA E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pelo Sr. MARCO AURELIO FUNES BATISTA em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 28/12/2016, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Redistribuir a sua quota-parte para seu irmão, Sr BRUNO LUIZ FUNES BATISTA, conforme determina o Art. 77 da Lei nº. 8.213 de 24 de Julho de 1991, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº. 9.032 de 28 de Abril de 1995.

Art. 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da maioridade..

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, em, 27 de Dezembro de 2016.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Gestão Pública