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ATO Nº 053/2016

Concede a Srª CATARINA SOLANGE CHAIM ASSEFF Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. CATARINA SOLANGE CHAIM ASSEFF, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAUDE, CLASSE A-C, NÍVEL VI, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal e alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAUDE, CLASSE A-C, NÍVELVI.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 30 de Novembro de 2016.

(a) Ronald Marciano Pouso - Analista Previdenciário

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 054/2016      

Concede ao Sr. ALOIZIO ANTONIO DE JESUS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. ALOIZIO ANTONIO DE JESUS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE SAUDE PUBLICA II, CLASSE A-C, NÍVEL V, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, CLASSE A-C, NIVEL V.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Corumbá /MS, 30 de Novembro de 2016.

(a) Ronald Marciano Pouso - Analista Previdenciário

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Gestão Pública.