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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0080 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.016

"Abre  crédito  suplementar

às Unidades Orçamentárias

que menciona no valor de 

R$ 7.200,00

e dá outras  providências."

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  CORUMBÁ,  ESTADO DE MATO  GROSSO  DO           SUL,

REPÚBLICA   FEDERATIVA  DO   BRASIL,  no  uso  das  atribuições  que lhe confere o

inciso VII do Art. 82 da Lei  Orgânica combinado com o Art. 43 da    Lei Federal nº 4.320 de 17

de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conform    e autorização contida no Art.

8º da Lei nº 2.529 de 22 de dezembro de 2015.

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

                2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

                23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                23.92.08.241.1032.643-339046     2.000,00

                23.92.08.244.1032.636-339030     4.000,00

                2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91.10.122.1032.671-449052     1.100,00

                25.91.10.304.1032.684-339047     100,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior  serão  utilizados  recursos

provenientes da anulação  da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

                2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

                23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                23.92.08.241.1032.642-339039     4.000,00

                23.92.08.241.1032.643-339039     2.000,00

                2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91.10.122.1032.671-339039     1.100,00

                25.91.10.304.1032.684-449051     100,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL        16 DE NOVEMBRO DE 2.016

EMILENE PEREIRA GARCIA      PAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento             Prefeito Municipal