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ATO Nº 032/2016

Concede a Sra. CELESTINA DOS SANTOS ROQUE Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. CELESTINA DOS SANTOS ROQUE, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-C, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-C, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de julho de 2016.

(a) Ronald Marciano Pouso - Analista Previdenciário

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Respondendo pela Superintendência de Previdência Social conforme Portaria “P” n° 300 de 29/07/2016

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº. 033/2016

Concede a MARIA ZORAIDE ASSEFF RIBEIRO Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso III alínea B do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARIA ZORAIDE ASSEFF RIBEIRO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I , CLASSE A-C, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso III alínea B do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de  AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, CLASSE A-C, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação

Corumbá/MS, 29 de Julho de 2016.

(a) Ronald Marciano Pouso - Analista Previdenciário

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Respondendo pela Superintendência de Previdência Social conforme Portaria “P” n° 300 de 29/07/2016

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Gestão Pública