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Corumbá nº994 de 05/08/2016

ATO PUBLICAÇÃO MARIA MERCEDES ARDAYA E OUTROS

ATO Nº. 031/2016

Concede Pensão por Morte a Sra. MARIA MERCEDES ARDAYA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o I, § 7º, art. 40, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c inciso I, art. 42 da Lei Complementar nº 087/2005, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Sra. MARIA MERCEDES ARDAYA, vinculada à comprovação de dependência do Sr. WALDIR DE ARRUDA SOUZA, embasado nos autos do processo nº 031/2016, na proporção de 33,33%, dos proventos do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE DIIE, NÍVEL II, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará na mesma data e índice do RGPS com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003).

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 01 de agosto de 2016.

(a) Tânia Bernadete Perucci Pascoal - Analista Previdenciário

(b) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdência Social (Portaria “P” nº 300 de 29 de julho de 2016).

(c) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Gestão Pública