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ATO Nº. 025/2016

Concede Pensão por Morte a JEAN CARLOS ARDAYA DE SOUZA e FLAVIA ALINE ARDAYA DE SOUZA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o I, § 7º, art. 40, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c inciso I, art. 42 da Lei Complementar nº 087/2005, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a JEAN CARLOS ARDAYA DE SOUZA e FLAVIA ALINE ARDAYA DE SOUZA, vinculada à comprovação de dependência do Sr.º WALDIR DE ARRUDA SOUZA, embasado nos autos do processo nº 025/2016, na proporção de 50% para cada, dos proventos do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE DIIE, NÍVEL II, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará na mesma data e índice do RGPS com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003).

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 28/05/2016.

Corumbá/MS, 20 de junho de 2016.

(a) Tânia Bernadete Perucci Pascoal - Analista Previdenciário

(b) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(c) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Gestão Pública