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ATO Nº 011/2016

Concede Pensão por Morte a LETICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JULIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS e DANIELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o que dispõe o II, § 7º, art. 40, da Constituição Federal de 1988 c/c inciso II, art. 42 c/c §7º, art. 51, ambos da Lei Complementar nº 087/2005.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a LETICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, JULIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS e DANIELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, vinculada à comprovação de dependência do Sr.º LAURO MOREIRA DOS SANTOS, embasado nos autos do processo nº 011/2016, na proporção de 33,33%, para cada, da remuneração (vencimento) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I – TABELA A-C-I, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará na mesma data e índice do RGPS com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003).

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 25/01/2016.

Corumbá/MS, 17 de março de 2016.

(a) Tânia Bernadete Perucci Pascoal – Analista Previdenciário

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública