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Corumbá nº928 de 05/05/2016

ATO DELSY DA SILVA ARRUDA DIARIO

ATO Nº 016/2016

Concede a Srª DELSY DA SILVA VILALVA DE ARRUDA Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. DESLY DA SILVA VILALVA DE ARRUDA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, função PROFESSOR, Tabela D – G, Nível II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com fulcro no artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, Tabela D – G, Nível II.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade, com fulcro no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 04 de maio de 2016.

(a) Tânia Bernadete Perucci Pascoal – Analista Previdenciário

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 017/2016

Concede a Srª MARIA FATIMA DE LIMA Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. MARIA FATIMA DE LIMA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II – TABELA A-B, NIVEL V, função TÉCNICO DE ENFERMAGEM, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com fulcro no artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II – TABELA A-B, NIVEL V.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade, com fulcro no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 04 de maio de 2016.

(a) Tânia Bernadete Perucci Pascoal – Analista Previdenciário

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública