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ATO Nº 018/2016

Retifica o ATO N° 016/2015 que concedeu a Srª ELIZANDRA DE ALMEIDA BRUNO Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. ELIZANDRA DE ALMEIDA BRUNO, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na forma do artigo 40, § 8° da Constituição Federal.

 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 02 de Maio de 2016.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 019/2016

Concede a Srª GISELE BANDEIRA VIANA Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. GISELE BANDEIRA VIANA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, CLASSE A-C, NÍVEL I, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal e alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, CLASSE A-C, NÍVEL I

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 29 de Abril de 2016.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 020/2016

Concede a Sra. ELAIR NEVES DE ARRUDA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÙBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. ELAIR NEVES DE ARRUDA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Abril de 2016.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública