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Corumbá nº868 de 01/02/2016

DELIBERAÇÃO 001-C MAS-2016 - DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL

DELIBERAÇÃO 001/CMAS/2016 – 26 de janeiro de 2016.

Dispõe sobre o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico - Financeira do Cofinanciamento Estadual de Assistência Social, exercício 2015 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária no dia 26/01/2016, Ata 116ª.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico - Financeira do Cofinanciamento Estadual de Assistência Social, exercício 2015.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Saturnino de Almeida Filho

Presidente do CMAS

DELIBERAÇÃO 002/CMAS/2016 – 26 de janeiro de 2016.

Dispõe sobre a apresentação do Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual de Assistência Social, exercício 2016, e partilha de recursos disponibilizados às entidades não governamentais do Cofinanciamento Federal – Sistema Único da Assistência Social – MDS/SUAS, exercício 2016 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária no dia 26/01/2016, Ata 116ª.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual de Assistência Social, exercício 2016, e partilha de recursos disponibilizados às entidades não governamentais do Cofinanciamento Federal – Sistema Único da Assistência Social – MDS/SUAS, exercício 2016.

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Saturnino de Almeida Filho

Presidente do CMAS

DELIBERAÇÃO 003/CMAS/2016 – 26 de janeiro de 2016.

Dispõe sobre o Projeto Conurbações Internacionais e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária no dia 26/01/2016, Ata 116ª.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades - 2015 do Projeto Conurbações Internacionais;

Art. 2º - Aprovar o Projeto Conurbações Internacionais – 2016;

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Saturnino de Almeida Filho

Presidente do CMAS

DELIBERAÇÃO 004/CMAS/2016 – 26 de janeiro de 2016.

Dispõe sobre o Projeto Programa Re-Habilitar e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária no dia 26/01/2016, Ata 116ª.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Programa Re - Habilitar – 2016;

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Saturnino de Almeida Filho

Presidente do CMAS

DELIBERAÇÃO 005/CMAS – 26 de janeiro de 2016.

Dispõe sobre a substituição de Conselheiro Suplente representante da entidade Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros” e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária no dia 26/01/2016, Ata 116ª .

Delibera:

Art. 1º - Tornar público a substituição de Conselheiro Suplente representante da entidade Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros”.

·Renata Camargo de S. V. Esnarriaga será substituída por Fabíola M. Lizarraga Suares.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Saturnino de Almeida Filho

Presidente do CMAS