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DECRETO Nº 1.637, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

Estabelece regras e procedimentos e fixa atribuições de órgãos e entidades do Poder Executivo para a realização do “Carnaval 2016”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que ao Município cabe proporcionar a segurança e apoiar, incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais, segundo o disposto nos artigos 6º e 215 da Constituição Federal;

Considerando a intenção da Administração Municipal de que o evento se preste aos nobres objetivos de diversão, lazer e expressão dos costumes, o que deve ocorrer de maneira pacífica, com segurança e sem qualquer violação à incolumidade física de seus participantes e do público em geral;

Considerando a necessidade de delimitar o perímetro onde serão realizados os eventos carnavalescos, bem como de fixar os horários e condições de tráfego nas áreas que especifica;

Considerando que os órgãos e entidades municipais estão mobilizados para a realização do Carnaval, com a finalidade de alcançar um grau máximo de padronização de suas ações, para garantir harmonia entre os órgãos envolvidos no planejamento e na execução do evento,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DO PERÍMETRO DO CARNAVAL

Art. 1º Os Logradouros Públicos onde serão realizados os eventos oficiais do Carnaval de 2016 do Município de Corumbá, sob a responsabilidade da Fundação de Cultura de Corumbá, bem como as condições especiais de tráfego no mesmo, são os seguintes:

I - Rua Frei Mariano, entre a Rua Treze de Junho e a Avenida General Rondon;

II - Avenida General Rondon, entre as Ruas Frei Mariano e Rua Firmo de Matos;

III - Rua Sete de Setembro, entre a Avenida General Rondon e a Rua Arthur Mangabeira;

IV - Rua Arthur Mangabeira, entre as Ruas XV de Novembro e Sete de Setembro (atrás da Praça Generoso Ponce);

V - Rua Arthur Mangabeira, entre as Ruas Sete de Setembro e Major Gama (atrás do Clube Corumbaense);

VI – Rua Cuiabá, entre as Ruas XV de Novembro e Tiradentes.

Art. 2º Os trechos das vias públicas previstos no art. 1º serão interditados ao trânsito de veículos seis horas antes do início dos eventos do Carnaval 2016 e liberados uma hora após o término dos mesmos.

Art. 3º Nos trechos dos logradouros reservados para o Carnaval 2016 não será permitido o trânsito de veículos, especialmente aqueles equipados com dispositivos sonoros externos, que possam prejudicar parcial ou totalmente os eventos, exceção feita aos veículos pertencentes às entidades carnavalescas ou a qualquer outra entidade diretamente envolvida na realização do Carnaval que, neste caso, terão acesso aos locais reservados quando da apresentação da respectiva entidade.

Art. 4º As entidades deverão inscrever seus carros de som na Agência Municipal de Trânsito e Transportes - AGETRAT com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência ao início dos desfiles oficiais.

Art. 5º Os blocos independentes, cordões e demais grupos dos desfiles do Carnaval 2016, que pretendam adentrar com veículos automotores no perímetro do carnaval, deverão providenciar e apresentar na sede da AGETRAT a documentação exigida no Boletim Informativo para condutores, na forma do Anexo I.

Art. 6º A instalação de cartazes e anúncios, bem como a utilizações de qualquer outro meio de publicidade e propaganda, no perímetro do Carnaval 2016, ficam sujeitas a aprovação prévia da Fundação de Cultura de Corumbá, cabendo das suas decisões recurso ao Prefeito Municipal de Corumbá.

Art. 7º O Município de Corumbá, no exercício do seu poder de polícia administrativa, procederá à apreensão dos veículos que violarem a restrição de tráfego de que trata o art. 2º, bem como de qualquer equipamento ou mobiliário urbano que esteja em desacordo com este Decreto.

Art. 8º No perímetro do Carnaval, os produtos cerveja e refrigerantes comercializados por Barracas, vendedores ambulantes e trailers de alimentação serão fornecidos com exclusividade pela empresa patrocinadora oficial do Carnaval 2016, na forma do CONVÊNIO DE PATROCÍNIO AO EDITAL 02/2015 - CARNAVAL CULTURAL 2016.

Art. 9º Ficam proibidos a comercialização e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro em todos os locais onde se realizarem concentrações, desfiles e festas carnavalescas, de Blocos, Agremiações e Populares, durante o período de Carnaval de 2016.

§ 1º Barracas, vendedores ambulantes e trailers de alimentação devidamente credenciados poderão funcionar no perímetro do Carnaval de 2016 até as 4h da madrugada.

§ 2º Os titulares de barracas e trailers e vendedores ambulantes que desrespeitarem o limite de horário fixado no § 1º serão impedidos, pelo prazo de dois anos, de exercer suas atividades comerciais em eventos promovidos ou apoiados pela Administração Municipal.

§ 3º A fiscalização será exercida por órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, que poderão solicitar apoio dos órgãos da segurança pública do Estado, para o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.

§ 4º A proibição de que trata o caput não se aplica ao consumo de bebidas nos camarotes, ficando a segurança e a incolumidade física de seus usuários sob a responsabilidade do titular da permissão de uso de cada camarote.

§ 5º Nos camarotes de que trata o § 4º é proibido:

I – o exercício de qualquer atividade econômica por bares, restaurantes e comércio em geral;

II – a utilização de fogão ou forno a gás, elétrico, a lenha ou micro-ondas ou qualquer utensílio ou equipamento que possa comprometer a segurança dos usuários;

III – a utilização de som ao vivo ou mecânico de qualquer forma, como bandas, músicos, cantores, DJs ou aparelhagem de som portátil;

IV – a instalação de luminárias de qualquer espécie e quantidade, além das disponibilizadas com o camarote, bem como de soquetes, plugs machos e fêmeas, ou qualquer outro dispositivo ou equipamento elétrico, que implique aumento da intensidade de corrente elétrica atribuída a cada camarote.

CAPÍTULO II

DOS BLOCOS INDEPENDENTES E DOS BLOCOS DE SUJOS

Seção I

Da Organização dos Desfiles

Art. 10. A organização e fiscalização dos desfiles e eventos realizados pelos blocos de rua independentes e blocos de sujos serão executados pelos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:

I - Fundação de Cultura de Corumbá, na qualidade de Coordenadora Geral do Carnaval de 2016;

II - Coordenadoria Municipal de Segurança Pública;

III - AGETRAT;

IV - Guarda Municipal de Corumbá;

V - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;

VI - Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

VII - Secretaria Municipal de Saúde;

VIII - Fundação de Turismo do Pantanal;

IX – Coordenadoria de Posturas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.

Parágrafo único. Os desfiles dos blocos de rua independentes e dos blocos de sujos do Município de Corumbá obedecerão às normas contidas no presente regulamento.

Seção II

Das Obrigações dos Representantes dos Blocos

Art. 11. O representante de cada bloco de rua independente e bloco de sujos responsabilizar-se-á pela adoção de todas as medidas de segurança relativas a seus eventos e a realização de seus desfiles nas vias públicas, firmando compromisso mediante apresentação de termo de responsabilidade, na forma do Anexo II, e contará com o apoio das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 12. Além das atribuições que lhe confere o termo de responsabilidade de que trata o art. 11, os representantes dos blocos de rua independentes e blocos de sujos responsabilizar-se-ão, com exclusividade, por tudo que se relacione com a coordenação artística de seus desfiles e eventos privativos.

Seção III

Do Local, das Datas e dos Horários dos Desfiles

Art. 13. Os desfiles dos blocos de rua independentes e blocos de sujos serão realizados na passarela do samba, situada na Rua General Rondon, do dia 3 ao dia 9 de fevereiro de 2016, no horário compreendido entre as 20 horas e as 4 horas do dia seguinte.

§ 1º Os blocos de sujos deverão iniciar seus respectivos desfiles até as 22h30min do dia programado.

§ 2º Os blocos de rua independentes deverão iniciar seus respectivos desfiles imediatamente após o encerramento dos desfiles dos blocos oficiais e escolas de samba, de acordo com a programação oficial do Carnaval 2016.

Seção IV

Das Penalidades

Art. 14. Ressalvadas as hipóteses previstas no termo de responsabilidade citado no art. 11, o bloco de rua independente ou bloco de sujos que infringir quaisquer regras ou atentar contra a segurança do pessoal da organização, das equipes de apoio do Carnaval de 2016 e da população em geral sofrerá as penalidades cabíveis, obrigando-se a arcar com todas as multas previstas no termo, no código de postura, no código de trânsito e demais normas penais e cíveis vigentes, além de ficar impedido de participar de três Carnavais subsequentes.

Seção V

Dos Desfiles e da Dispersão

Subseção I

Dos Desfiles

Art. 15. Cada bloco de rua independente e bloco de sujos iniciará o seu respectivo desfile ao sinal de autorização da Coordenação Geral do Carnaval.

Art. 16. O desfile de cada bloco de rua independente e bloco de sujos iniciará no momento em que, por ordem da Coordenação Geral do Carnaval, for acionado o cronômetro, e terminará no momento em que o último componente ou alegoria ultrapassar a faixa demarcatória do final de desfile.

Parágrafo único. Após o início de seus respectivos desfiles, os blocos de rua independentes ou blocos de sujos deverão dar continuidade, de forma compassada e em velocidade que garanta a segurança de seus foliões, evitando qualquer paralização ou interrupção do desfile na passarela do samba.

Art. 17. Os blocos de rua independentes e blocos de sujos que não iniciarem seus respectivos desfiles no horário estabelecido no § 1º do art. 13 poderão sofrer, a juízo dos organizadores, dos agentes de trânsito ou da polícia militar, as penalidades administrativas, de trânsito, penais e cíveis previstas nas respectivas leis, cabíveis a cada caso.

Subseção II

Da Dispersão

Art. 18. A área de dispersão compreende o trecho entre a faixa demarcatória de final de desfile, passando pela Avenida General Rondon, até a Rua Firmo de Matos.

Art. 19. Cada bloco de rua independente e bloco de sujos, ultrapassando a faixa demarcatória no final da dispersão, é obrigado a fazer a imediata dispersão de seus componentes, trio elétrico e alegorias, se houver, deixando o perímetro do Carnaval 2016 totalmente livre e desobstruído.

Art. 20. O bloco de rua independente ou bloco de sujos que não retirar seus componentes, trio elétrico e alegorias da área de dispersão, na forma prevista no art. 19, poderá ser penalizado com multa administrativa ou de trânsito.

Seção VI

Das Proibições

Art. 21. Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada bloco de rua independente e bloco de sujos ficam terminantemente proibido de:

I - apresentar animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;

II – permitir a apresentação de integrante ou componente do bloco que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;

III - utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em enredo, alegorias, adereços, destaques, hino ou quaisquer outros meios, exceto:

a) nas vestimentas dos componentes;

b) em prospectos com letras das músicas ou hinos do bloco;

c) nos instrumentos musicais da bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes;

IV - depreciar qualquer entidade ou agremiação cultural, artística, desportiva, recreativa, carnavalesca, política ou religiosa, bem como a prática de atos que importem desrespeito ao público e aos participantes;

V - transitar ou permanecer na passarela do samba fantasiado ou com camiseta de seu bloco ou instituição antes do desfile de sua entidade carnavalesca;

VI – retroceder com alegorias ou trio elétrico na pista de desfile.

Art. 22. Todo bloco de rua independente e bloco de sujos deverá apresentar um laudo técnico de seus carros alegóricos e trio elétrico, assinados por um engenheiro devidamente credenciado para tanto.

Art. 23. Cabe à coordenação de cada bloco de rua independente, como medida de segurança, a obrigação de contratar e disponibilizar número de seguranças privados com curso de formação, compatível com a quantidade de participantes, em seus eventos, equipe de emergência, realizar o controle e registro de número de participantes, bem como disponibilizar meio de transporte emergencial.

Parágrafo único. A obrigação de contratar seguranças privados disposta no caput não se aplica aos blocos de sujos.

Art. 24. Ficam proibidas a comercialização e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro pelos participantes dos blocos de rua independentes e blocos de sujos, na forma do art. 9º.

Art. 25. Caso ocorra falha mecânica em qualquer alegoria ou trio elétrico que esteja desfilando de maneira independente ou acoplada, que venha a ocasionar a separação destas alegorias ou trio elétrico, a agremiação responsável poderá ser punida com as penalidades acima expostas no art. 20.

Art. 26. Recomenda-se, ainda, a cada bloco de rua independente e bloco de sujos, que observe a necessidade de:

I – realizar vistoria, feita por um mecânico profissional, no trio elétrico ou qualquer veículo utilizado no desfile, obrigatoriedade essa que será inserida no termo de responsabilidade de que trata o art. 11;

II – não permitir que o condutor faça ingestão de bebidas alcóolicas ou drogas com efeito análogo;

III - apresentar o condutor, bem como cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, com habilidade para conduzir o respectivo veículo;

IV – providenciar, no caso de bloco de rua independente, segurança privada na quantidade não inferior a 10% (dez por cento) no total de componentes;

V - não transitar por vias públicas e pelas áreas de concentração e dispersão com alegorias ou trio elétrico que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas de trânsito, em decorrência da existência de obras ou obstáculos urbanos.

VI - dotar suas alegorias ou trio elétrico de equipamentos que propiciem segurança adequada aos componentes que sobre eles desfilem, tais como cintos de segurança, guardas-varanda, guardas-mancebo e outros;

VII - dotar suas alegorias ou trio elétrico de dispositivos (ganchos ou similares) que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guincho ou qualquer outro tipo de viatura apropriada;

VIII - cumprir o que determina o art. 208 do Código Penal Brasileiro, abstendo-se de “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”;

IX - cumprir o que determina o provimento do juízo da Infância e Adolescência, no que tange à presença de menores nos desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre alegorias ou trio elétrico em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos em sua portaria;

X - cumprir o que determina a diretoria de serviços técnicos do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de alegorias ou trio elétrico e as normas estabelecidas pelos demais órgãos competentes;

§ 1º Somente será permitido o trânsito de veículos com altura máxima de 4,4 metros, conforme estabelece inciso IV do art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 211/2006 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

§ 2º A ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidente, decorrentes da inobservância das recomendações deste artigo, serão de integral responsabilidade dos representantes do respectivo bloco de rua independente e bloco de sujos.

Art. 27. Os veículos deverão ser enviados para a vistoria externa nas mesmas condições de desfile, com grides, caixas de som e demais objetos que necessitarão ser transportados pelo mesmo.

Parágrafo único. Durante a vistoria, caso o responsável ou condutor do veículo não apresente os acessórios ou objetos previstos no caput e os mesmos ocasionarem acidente durante o desfile, os responsáveis sofrerão as sanções previstas em lei.

Art. 28. É proibido transportar pessoas em compartimento de carga ou fora do local específico para o transporte de passageiros, conforme rege o inciso II do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 29. Ficam fixadas as atribuições dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, para a execução das atividades atinentes à realização do Carnaval de Corumbá de 2016, na forma do Anexo III.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. A permissão de uso onerosa de camarotes será limitada a três camarotes por pessoa física, desde que maior de idade, ou pessoa jurídica, identificadas pelo número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme o caso.

Art. 31. A transgressão às regras inscritas nos artigos 21 a 24 poderá implicar a aplicação das penalidades previstas no art. 14, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de segurança pública e ao Ministério Público.

Art. 32. Serão de responsabilidade dos representantes dos blocos de rua independentes e blocos de sujos quaisquer problemas que ocorram com seus carros alegóricos, trio elétrico, em todo o transcurso percorrido até o local do desfile, durante e após a área de dispersão.

Art. 33. Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Portaria nº 001/2016 – “PORTARIA DE CARNAVAL” do Juiz de Direito da Infância e da Juventude da Comarca de Corumbá, na hipótese de evento promovido por bloco de rua oficial, bloco de sujos, bloco oficial, escola de samba ou cordão carnavalesco, em que o oferecimento de bebidas alcoólicas constitua parte do preço (open bar), é indispensável a existência de ingressos com preços promocionais a crianças e adolescentes (excluídos os valores alusivos à bebida alcoólica), bem como a pertinente identificação destes mediante instrumento próprio, tal como pulseira em cor diferenciada.

Art. 34. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados em reunião plenária dos organizadores e representantes municipais competentes e submetidos à decisão da Coordenação Geral do Carnaval, ouvidos os representantes dos blocos de rua independentes e blocos de sujos, por meio de declaração emitida por escrito pelo mesmo.

Art. 35. As regras previstas neste regulamento foram analisadas e aprovadas em reunião plenária da organização, com maioria absoluta de votos, para o carnaval de 2016 para os blocos de rua independentes e blocos de sujos e demais instituições carnavalescas.

Art. 36. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Corumbá, 29 de janeiro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

ANEXO I AO DECRETO Nº _____ DE 29 DE JANEIRO DE 2016

BOLETIM INFORMATIVO PARA CONDUTORES

Segue abaixo a relação de documentos necessários que os blocos independentes, cordões e demais grupos dos desfiles do Carnaval 2016, que pretendem adentrar com veículos automotores na Passarela do Samba, deverão providenciar e apresentar na sede da Agência Municipal de Trânsito e Transportes para estar em plenas condições de adentrar ao perímetro de desfile nos dias previstos:

01

Cópia do ofício destinado ao Comandante do 6° Batalhão de Polícia Militar informando a placa dos veículos que serão utilizados e quantidade de pessoas previstas por dia de desfile com assinatura do responsável no final do documento.

02

Cópia do ofício destinado ao Comandante do Corpo de Bombeiros informando a placa dos veículos que serão utilizados e quantidade de pessoas previstas por dia de desfile com assinatura do responsável no final do documento.

03

Cópia do ofício destinado ao Delegado da Polícia Civil informando a placa dos veículos que serão utilizados e quantidade de pessoas previstas por dia de desfile com assinatura do responsável no final do documento.

04

Cópia do protocolo de Requerimento de interdição de via (CAC - Central de Atendimento ao Contribuinte) e cópias dos ofícios informando a Fundação de Meio Ambiente do Município e Fundação do Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico (FUPHAN).

05

Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) dos veículos que irão adentrar ao perímetro do desfile.

06

Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos condutores dos veículos que irão adentrar ao perímetro do desfile.

07

Laudo de vistoria mecânica aprovada dos veículos que irão adentrar ao perímetro do desfile com nome completo do profissional e CNPJ da empresa. Neste laudo o profissional deverá informar que foi realizada uma vistoria mecânica completa e o veículo se encontra em plenas condições de circulação. (Documento original)

08

Laudo de vistoria externa aprovada pelos Agentes de Trânsito e Bombeiros. (A vistoria será realizada no pátio do Corpo de Bombeiros por um Agente da Autoridade de Trânsito e por um agente do Corpo de Bombeiros). (Agendar horário até o dia 01/02/2016 no Setor de Fiscalização de Trânsito da AGETRAT).

09

Os veículos que tenham alterações de características deverão apresentar a documentação regularizando tais alterações e adaptações: (Ex: Trio-elétrico, veículos adaptados, etc.)

10

O responsável pelos blocos e os condutores dos veículos automotores irão assinar um Termo de Responsabilidades após a vistoria externa. O documento original permanecerá anexado as demais documentações, sendo entregue uma cópia do documento aos mesmos.

Observação: A falta de algum dos documentos solicitados impedirá a entrada dos veículos automotores no perímetro do desfile. A omissão, alteração ou falsificação de qualquer documento ou informação acarretará aos responsáveis diretos as sanções previstas em lei.

ANEXO II AO DECRETO Nº _____ DE 29 DE JANEIRO DE 2016

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Os condutores dos veículos devem estar conscientes das obrigações previstas no decreto da Prefeitura Municipal de Corumbá que regulamenta as ações dos blocos independentes e demais instituições carnavalescas, sabendo que quaisquer alterações com o veículo será de sua responsabilidade ou o não cumprimento das leis de trânsito poderá ocasionar em autuações de trânsito, conforme prevê o termo referido neste texto.

·O condutor do veículo PODERÁ passar por teste de alcoolemia realizado no local do evento caso as autoridades policiais compreendam que haja necessidade.

·O condutor DEVERÁ portar os documentos de habilitação e CRLV (documento do veículo), ambos originais e devidamente atualizados.

·O condutor do veículo receberá uma cópia do Termo de Responsabilidades e do Decreto supracitado, sendo de sua inteira responsabilidade tomar ciência dos detalhes previstos nestes documentos.

·O condutor do veículo NÃO poderá estacionar o veículo durante o trajeto de desfile para realizar apresentações ou situações similares, devendo manter uma velocidade de segurança compatível com a distância de segurança dos foliões e demais pessoas, conforme orientação do Corpo de Bombeiros.

·O condutor do veículo DEVERÁ se atentar em manter o veículo com combustível suficiente para realizar todo o percurso a ser informado pelos organizadores do bloco independente à Agencia Municipal de Trânsito e Transporte.

·O condutor do veículo deverá portar o Laudo de Vistoria Mecânica com carimbo e CNPJ da empresa ou do profissional. O laudo de vistoria mecânica é a garantia do condutor que o veículo passou por uma vistoria mecânica especializada.

·O veículo deverá acessar o dispositivo nos dias previstos da mesma forma que foi realizada a vistoria, não devendo o condutor ou organizador acrescentar equipamentos ou acessórios que coloquem em risco a integridade física dos profissionais que irão trabalhar no mesmo, dos foliões ou terceiros. O condutor deverá se atentar as medidas de segurança solicitadas pelo Corpo de Bombeiros e Agentes de Trânsito. Assinam o laudo os seguintes profissionais abaixo e os condutores dos veículos.

ANEXO III AO DECRETO Nº _____ DE 29 DE JANEIRO DE 2016

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES

ÓRGÃOS

ATRIBUIÇÕES

Fundação de Cultura de Corumbá

Organizar o Carnaval de 2015, compreendendo as seguintes responsabilidades:

Montagem e manutenção da estrutura geral do evento;

Decoração do perímetro do evento;

Decoração dos eventos pré-carnaval;

Organização e Produção dos shows no palco principal;

Organização e receptivo dos camarotes;

Organização e fiscalização das barracas e ambulantes;

Interlocução com a coordenadoria de Segurança Pública do Município de Corumbá;

Coordenação dos desfiles dos blocos independentes, blocos oficiais, carnaval cultural, escolas de samba;

Verificação de toda a manutenção diurna;

Acompanhamento e aprovação da programação visual do evento;

Elaboração dos editais de todos os concursos ligados ao evento, bem como editais de ocupação de espaços e sorteios de barracas e ambulantes;

Organização dos concursos ligados ao evento (Corte de Momo; Marchinhas; Estandarte de Ouro; Desfile de Fantasia do Corumbaense; Desfile de Fantasias Infantis);

Organização do Carnaval Cultural (Bloco de Frevo; Ala das Pastoras; Corso; Bloco dos Marinheiros);

Controle e fiscalização da confecção dos figurinos da Corte de Momo, dos blocos e alas ligados ao Carnaval Cultural em conjunto com a empresa vencedora da licitação;

Pesquisa da Economia Criativa do Carnaval, com Escolas de Samba e Blocos Oficiais.

Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT)

Organizar e fiscalizar o Trânsito;

Coordenar a atuação dos guinchos;

Organizar a interdição das vias que circundam o perímetro do desfile;

Emitir autorização de tráfego e veículos (trioelétricos, caminhões de som e outros) dos blocos independentes e demais órgãos envolvidos no evento;

Auxiliar na interdição do trânsito durante a montagem e retirada de estruturas;

Receber a documentação necessária dos veículos automotores que irão participar do desfile;

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Fazer a poda das árvores;

Fazer o licenciamento ambiental dos locais onde serão realizados os eventos;

Organizar a função dos catadores de latinhas.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos

Aplicar e fazer cumprir o código de postura;

Fazer a limpeza do perímetro onde serão realizados os eventos;

Fazer pintura da passarela;

Fazer demarcação dos locais que serão ocupados pelos vendedores ambulantes;

Fazer colocação de containers para descarte de fantasias;

Acompanhar e vistoriar a montagem da infraestrutura do evento (refletores, transformadores, entre outros);

Disponibilizar tratores, devidamente abastecidos, para rebocar carros alegóricos, quando necessário;

Realizar a colocação de brita na área dos camarotes.

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Recolhimento de tributos dos vendedores ambulantes, donos de barracas, blocos independentes, bares e restaurantes;

Receber taxas e tributos na Central de Atendimento ao Contribuinte    

Coordenadoria Municipal de Segurança Pública

Coordenar a aplicação do Plano de Segurança do Carnaval 2016;

Fazer a interlocução entre Município e Polícia Militar, corpo de Bombeiros e Polícia Civil.

Fundação de Turismo do Pantanal

Realizar pesquisa de análise do fluxo e a movimentação econômica do turismo durante a realização do Carnaval 2016;

Atendimento ao turista, durante a realização do evento será feito nos Centros de Atendimento localizados no Terminal Rodoviário de Passageiros de Corumbá, Fundação de Turismo do Pantanal, Mirante do Cristo Rei do Pantanal e Fronteira Brasil-Bolívia;

Ações de prevenção e o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes, serão realizadas em pareceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conselho tutelar e Secretaria Municipal de Saúde junto aos trade turístico local, na área urbana e rural.

Escola de Governo

Preparar e executar a capacitação dos comerciantes das barracas e dos vendedores ambulantes.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Realizar a prevenção e orientação ao público atendido, além das atividades de identificação de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes;

Realizar durante todo o período pré-carnavalesco, palestras e orientações aos jovens, crianças e adolescentes, além de realizar blitz educativas com material sobre o tema;

Realizar juntamente com PAIR, CMDCA, CRAS, Conselho Tutelar e demais parceiros, abordagens sociais e orientações às famílias, crianças e adolescentes, em todo o perímetro do carnaval, quando constatada alguma situação de risco pessoal e/ou violação de direito, além de realizar encaminhamentos à rede de garantia de direitos;

Fazer o combate ao trabalho infantil e a violência geral

Secretaria Municipal de Saúde

Disponibilizar o SAMU no período do Carnaval 2016 na rua 7 de Setembro das 19h as 05h;

Disponibilizar ambulância na rua Firmo de Matos;

Realizar Plantão 24h no Pronto Socorro Municipal e UPA;

Apoio da Vigilância Sanitária efetuando as devidas fiscalizações;

Plantão e ação educativa do Programa DST/AIDS

Conselho Tutelar

Fazer cumprir as determinações da portaria do Juizado da Infância e da Juventude;

Realizar Plantão conforme programação do Carnaval 2016.