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Corumbá nº868 de 01/02/2016

DECRETO 16362016 - REGULAMENTA CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PLANTÃO MOOTRISTAS DO SAMU

DECRETO Nº 1.636, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Regulamenta a concessão e pagamento de gratificação de plantão de serviço aos motoristas das viaturas do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Lei Orgânica do Município c.c. art. 70 da Lei Complementar n.º 89, de 21 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Poderá ser paga gratificação por plantão de serviço, prevista no artigo 70 da Lei Complementar n.º 89 de 21 de dezembro de 2005, ao servidor que exerce função de motorista de viaturas do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e que são designados ou convocados para prestar serviço fora de sua carga horária normal e fora de seu expediente diário, por período certo e com carga horária pré-estabelecida.

Parágrafo único. A gratificação por plantão de serviço remunerará a prestação de serviço extraordinário e, quando for o caso, o trabalho em horário noturno, e não poderá ser percebida concomitantemente com os adicionais previstos nos incisos VI, VII e X do art. 65 desta Lei Complementar.

Art. 2º A gratificação por plantão de serviço será devida no cumprimento de escala de serviço, fora do expediente normal de trabalho, de 12 (doze) horas de serviço, fixado no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º O pagamento da gratificação por plantão de serviço deverá ser solicitado à Secretaria Municipal de Gestão Pública, por intermédio da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, até o dia 15 de cada mês, por Comunicação Interna acompanhada de relatório contendo o nome e matrícula de servidores beneficiados, bem como o número de plantões cumpridos.

Art. 4º A gratificação por plantão de serviço é uma vantagem de caráter eventual, vedado seu pagamento de forma permanente e em valor que exceda aos parâmetros fixados no artigo 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 24 de dezembro de 2015.

Corumbá, 29 de janeiro de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal