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DECRETO N° 1.634, DE 27 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço a servidores da Secretaria Municipal de Saúde, nas datas e condições que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar n° 85, de 26 de outubro de 2005 e art. 11 do Decreto nº 1.055, de 8 de maio de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da gratificação, prevista no art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos no dia 5 de fevereiro de 2016 a partir das 18h e nos dias 6, 7, 8 e 9 de fevereiro de 2016, no Pronto Socorro Municipal, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Unidade de Pronto Atendimento - UPA e Residência Terapêutica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de janeiro de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal