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DECRETO Nº 1.632, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá para o biênio 2016-2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei nº 2.135, de 23 de dezembro de 2009 e a Lei nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá – CMPC, para o biênio 2016-2018, com a seguinte representação por segmento:

SEGMENTO GOVERNAMENTAL

Órgão representado

Titulares

Suplentes

Fundação de Cultura de Corumbá

Joilson Silva da Cruz

José Antônio Garcia

José Gilberto Garcia Rozisca

Athayde Oliveira dos Santos Junior

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Tatiani Taceo Garcia

Maria Clara Mavignier Serra

Secretaria Municipal de Educação

Lourival Moraes Fernandes

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum

Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico

Lauzie Michelle Mohamed Xavier

Fabiany Sampaio Bertucci Tavares

Fundação de Turismo do Pantanal

Hélènemarie Dias Fernandes

José de Carvalho Júnior

SEGMENTO NÃO GOVERNAMENTAL

Membros Titulares

Setor Cultural representado

José Roberto dos Santos Júnior

Produção Cultural

Leonardo Augusto Madureira de Castro

Teatro

Mauro Palmeira Mota

Circo

Silvia Teresa Mercado Cedron

Patrimônio Material e Imaterial

Thayná Cambará Beraldo

Instituição Cultural não Governamental

 Vaga remanescente

SEGMENTO NÃO GOVERNAMENTAL

Membros Suplentes

Setor Cultural representado

Adrivany Amanda de A. Duarte

Circo

Dilson de Souza da Silva

Teatro

Fabio Junior de Almeida

Patrimônio Material e Imaterial

Marcelle de Saboya Ravanelli

Instituição Cultural não Governamental

Vaga remanescente

Vaga remanescente

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Política Cultural não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º A Fundação de Cultura de Corumbá convocará a posse do Conselho Municipal de Política Cultural até o dia 1º de fevereiro de 2016.

Art. 4º As vagas remanescentes do segmento não governamental serão preenchidas conforme deliberação do CMPC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 20 de janeiro de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.633, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Concede reajuste das Aposentadorias e Pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;

Considerando o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 2004;

Considerando o disposto no art. 60 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 01 de 08 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2016, em conformidade com os índices estabelecidos no anexo I, nos seguintes casos:

I – para as aposentadorias concedidas depois de 31/12/2003 com fulcro nos artigos 29, 30, 31, 32 e 53 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005 e no art. 40 da Constituição Federal, na redação da Emenda nº 41, de 2003, e no art. 2º dessa Emenda;

II – para as pensões concedidas em razão de falecimento de servidor ocorrido depois de 31/12/2003, exceto as pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com o art. 3º da Emenda nº 47, de 2005 e do art. 6º- A, parágrafo único da Emenda nº 41, de 2003.

Art. 2º A partir de janeiro de 2016 não terão valores inferiores a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) os benefícios previdenciários pagos pelo FUNPREV correspondentes a aposentadoria, pensão por morte (valor global), auxílio-doença e auxílio-reclusão (valor global).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2016.

Corumbá, 21 de janeiro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal