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Corumbá nº841 de 15/12/2015

EDITAL 019 - Corte de Momo - 2016

Edital 019/2015

CONCURSO E COROAÇÃO CORTE DE MOMO

CARNAVAL 2016

REGULAMENTO

O Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I – Das Normas do Concurso

Art.1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Fundação de Cultura de Corumbá (FCC), promove o Concurso e Coroação da Corte de Momo – Carnaval 2016, cabendo-lhe a organização, a coordenação e execução, que será regido pelas normas constantes no presente Regulamento.

Art. 2º - O Concurso da Corte de Momo – Carnaval 2016 será realizado no dia 17 de Janeiro de 2016 a partir das 19:00 horas, no Porto Geral de Corumbá.

Art. 3º - A Coroação da Corte de Momo – Carnaval 2016, será realizada no mesmo dia, logo após o término da apuração dos candidatos (as).

Art. 4º - O Concurso tem como objetivo a escolha de um Rei Momo, uma Rainha e duas Princesas, que formarão a Corte de Momo do Carnaval 2016.

Art.5º - Poderão concorrer ao título de Rei Momo, Rainha e Princesas do Carnaval 2016, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro;

II. Ter no mínimo 17 (dezessete) anos completos até o último dia da inscrição;

III. Residir no município de Corumbá;

IV. Ter concluído o Ensino Fundamental (8ª série);

V. Não ser servidor público municipal, sob qualquer categoria, vinculado à Prefeitura Municipal de Corumbá;

VI - Não ter sido eleito Rei ou Rainha do Carnaval de Corumbá, no concurso anterior;

VII - Ter disponibilidade para participar dos ensaios e para cumprir, caso eleito, os compromissos carnavalescos estabelecidos pela Fundação de Cultura de Corumbá;

VIII - Apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos por este Regulamento;

IV - Assinar a Ficha de Inscrição, dando ciência do conhecimento das normas deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las integralmente.

CAPÍTULO II – Das Inscrições

Art. 6º - As inscrições para o concurso da Corte de Momo serão gratuitas, e os (as) candidatos (as) deverão inscrever-se na Fundação de Cultura de Corumbá, sito à Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS, no período de 15/12/2015 a 11/01/2016, no horário das 8:00 às 16:00 horas.

Art. 7º - As inscrições serão feitas pessoalmente pelos candidatos, que apresentarão no ato:

I. Xerox da identidade (RG), junto com o original para conferência e devolução;

II. Xerox do CPF;

III. Comprovante de residência;

IV - Comprovante de conta bancária em nome do candidato;

V - Autorização dos pais, com firma devidamente reconhecida em Cartório, no caso de menores.

Parágrafo único – As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e o preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo vedada a inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos, sendo que os documentos serão conferidos pela Comissão do Carnaval 2016.

CAPÍTULO III – Da Seleção

Art. 8º - A Comissão Organizadora designará a Comissão Julgadora do Concurso, composta por 05 (Cinco) pessoas da comunidade, indicadas pela organização do Carnaval Cultural, sendo elas idôneas, envolvidas direta ou indiretamente, com a cultura e capacitadas para exercer essa função, cujos nomes, só serão divulgados no dia do Concurso.

Art. 9º - O Concurso da Corte de Momo – Carnaval 2016 terá os seguintes quesitos:

I – Beleza;

II – Animação;

III – Apresentação;

IV – Simpatia.

Art. 10º - A Comissão Julgadora usará, para critérios de julgamento, os quesitos anunciados no artigo anterior, aplicados da seguinte forma:

a) Para Rainha e Princesas: Beleza, Animação, Apresentação e Simpatia,

b) Para o Rei-Momo: Animação, Apresentação e Simpatia.

Art. 11º - A pontuação para todos os quesitos será de 05(cinco) a 10(dez) pontos, sendo proibido o fracionamento de notas.

Art. 12º - Será considerado (a) vencedor (a) o (a) candidato (a) que obtiver o maior número de pontos de acordo com o julgamento da Comissão Julgadora, assim dispostos:

I – A candidata com maior votação será eleita à Rainha da Corte de Momo – Carnaval 2016;

II – O candidato com maior votação será o Rei da Corte de Momo – Carnaval 2016;

III – As candidatas que obtiverem segundo e terceiro lugares em número de votação serão as princesas da Corte de Momo – Carnaval 2016.

Parágrafo único – Em caso de empate, prevalecerá o candidato mais idoso, persistindo o empate, o julgamento será decidido pelo voto de Minerva do Presidente da Comissão Julgadora.

Art. 13º - Reserva-se à Fundação de Cultura de Corumbá o direito de desclassificar o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar documentação falsa de residência ou RG, e tenha conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título.

CAPÍTULO IV – Da Premiação

Art. 14º - A premiação aos candidatos (as) vencedores (as), será a seguinte:

I - Rei Momo R$ 1.500,00 (mil e Quinhentos reais);

II – Rainha da Corte de Momo R$ 1.500,00 (mil e Quinhentos reais);

III – Princesas da Corte de Momo R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma;

Parágrafo único - Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 90 (noventa) dias, após a realização do Carnaval 2016, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO V – Dos Direitos e Deveres

Art. 15º - Os mandatos de Rei Momo, da Rainha e das Princesas do Carnaval começarão com a coroação, terminando logo após o encerramento de todos os eventos ligados ao Carnaval 2016.

Art. 16º - Será de responsabilidade da Fundação de Cultura de Corumbá:

I – Fornecer aos participantes os figurinos que serão usados no concurso, na premiação e nas cinco noites de folia;

II – Fornecer aos participantes o serviço de maquiagem e cabeleireiro;

III - Veículo para locomoção da Corte de Momo na Coroação e nos cinco dias de folia;

IV - Montagem do cronograma de atividades e horários dos locais, onde a Corte de Momo deverá obrigatoriamente apresentar-se.

Art. 17º - São deveres dos Candidatos inscritos no Concurso, a partir da data da eleição:

I – Prontificar-se sempre que a direção da Fundação de Cultura de Corumbá, assim requerer;

II – Cumprir a programação da agenda da Corte;

III – Cumprir com os horários para as provas dos figurinos, maquiagem, cabeleireiro e atendimento à Imprensa;

IV - Zelar pela aparência pessoal;

V - Zelar pelas fantasias;

VI – Devolver à Fundação de Cultura as fantasias, em perfeito estado de conservação.

Art. 18º - Durante o mandato do Rei Momo, da Rainha e das Princesas, a Fundação de Cultura de Corumbá, através da Comissão do Carnaval 2016, estabelecerá a agenda a ser executada pela Corte de Momo.

Art. 19º - Todas as apresentações públicas do Rei Momo, da Rainha e das Princesas serão orientadas e supervisionadas pela Comissão do Carnaval 2016 da Fundação de Cultura de Corumbá (FCC).

Art. 20º – O Rei Momo, a Rainha e as Princesas só poderão comparecer às festas, desfiles, espetáculos públicos, shows, eventos ou festividades semelhantes que constarem da agenda de eventos estabelecida pela Comissão do Carnaval 2016, da Fundação de Cultura de Corumbá - FCC.

Parágrafo único – Qualquer convite de terceiros, visando a apresentação do Rei Momo, da Rainha e das Princesas em clubes, estações de rádio e/ou televisão, ou ainda, em qualquer festividade e/ou eventos, deverá ser dirigido à Comissão do Carnaval 2016, da Fundação de Cultura de Corumbá, em tempo hábil para apreciação e autorização, ficando estabelecido que a ausência desta autorização impedirá a apresentação pretendida.

Art. 21º - Qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial do Rei Momo, da Rainha e das Princesas, durante o mandato, em jornais, revistas, rádios e televisões ou em qualquer outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda em firmas comerciais, dependerá de autorização da Comissão do Carnaval 2016, da Fundação de Cultura de Corumbá - FCC.

Parágrafo único – O Rei Momo, da Rainha e das Princesas, concederão a Prefeitura Municipal de Corumbá, e a Fundação de Cultura de Corumbá – FCC, os direitos de uso de imagem durante a realização do Carnaval de 2016, não cabendo o direito a quaisquer pagamentos e/ou indenizações.

Art. 22º – Caso os candidatos eleitos desistam de exercer suas funções, no caso, Rei, Rainha e Princesas, deverão devolver a quantia recebida durante o reinado, se o motivo alegado não for convincente à Comissão do Carnaval 2016.

Art. 23º - O descumprimento por parte dos eleitos, de qualquer dos deveres atribuídos, implicará na perda dos respectivos títulos, o não repasse do valor do prêmio a que teria direito, ficando a Fundação de Cultura de Corumbá autorizada a convocar de imediato o substituto, obedecendo à ordem de maior pontuação no Concurso.

Parágrafo único – O mandato dos destituídos, os quais perderão de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pelos respectivos substitutos.

Art. 24º – O Rei Momo, a Rainha e as Princesas obrigam-se a cumprir o calendário das atividades do Carnaval 2016.

Art. 25º – O Rei Momo, a Rainha e as Princesas, não terão direito a acompanhante, a não ser o designado pela organização.

Art. 26° - Os critérios adotados no presente regulamento não poderão ser impugnados pelos candidatos (as) ou representantes, sendo a Comissão Organizadora e os Jurados soberanos em suas decisões, não cabendo recurso em hipótese alguma;

Art. 27º - Fica a Fundação de Cultura de Corumbá responsável para responder ou resolver os casos omissos neste Regulamento.

Corumbá-MS, 15 de Dezembro de 2015.

Joilson Silva da Cruz

Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá

EDITAL Nº. 020/2015

A Fundação de Cultura de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, aos interessados as normas e procedimentos para a concessão de autorização de utilização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2016, bem como o comércio de bebidas, alimentos e outros durante o evento.

Art. 1º - O funcionamento e organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2016, compreendidos entre as ruas Frei Mariano, Delamare, Arthur Mangabeira, XV de Novembro, Major Gama e Avenida General Rondon, serão regidos por este Edital.

Parágrafo único- A Fundação de Cultura de Corumbá será o órgão responsável pela organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2016, compreendidos entre as ruas Frei Mariano, Delamare, Arthur Mangabeira, XV de Novembro, Major Gama e Avenida General Rondon, cujo credenciamento será efetivado segundo as normas do presente edital.

 Art. 2º - A autorização para a utilização dos espaços públicos será temporária, somente no período do carnaval, compreendido entre os dias 04/02/2016 a 09/02/2016, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo diante da discricionariedade da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO I - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o uso de barracas, espaços para ambulantes e calçadas pelos bares, residências e restaurantes bem como dos trailers de venda de lanches deverão ser realizadas no período de 11/01/2016 a 22/01/2016.

Art. 4º - As inscrições serão realizadas na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (antigo ILA), localizado na Rua Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS, no horário compreendido entre 8h às 11h e 14h às 17 horas.

Art. 5º - Ao fazer a inscrição para obter uma barraca ou espaço de ambulante e calçadas para bares e restaurantes bem como dos trailers de venda de lanches, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF ou CNPJ – no caso pessoa jurídica (bares e restaurantes);

c) Comprovante de endereço em nome do candidato;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

e) Atestado de Saúde com data do ano de 2016.

CAPÍTULO II - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE BARRACAS

Art. 6º - O sorteio das barracas ocorrerá no dia 25/01/2016, às 16 horas, na sede da Fundação de Cultura de Corumbá, localizada na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (antigo ILA), situada na Rua Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS.

Art. 7º - As barracas estarão localizadas por setores, os quais deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Documento de Arrecadação Municipal – DAM, conforme a seguir:

7.1 - Setor 01- Especial - Dentro do perímetro – 35 barracas – Rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a Avenida General Rondon e a Rua Arthur Mangabeira.

7.2 - Setor 02 – Especial - Dentro do perímetro - 35 barracas – Rua Arthur Mangabeira, atrás da Praça Generoso Ponce.

Art. 8º - Serão destinadas, dentro do quantitativo de barracas do artigo 7º, 15 (quinze) barracas à Associação de Arte Cultural e Turística do Pantanal – ARCTPAN, conforme Convênio de Cooperação Mútua nº 04, de 05 de setembro de 2014.

Parágrafo único – As barracas que serão destinadas à Associação de Arte Cultural e Turística do Pantanal – ARCTPAN estarão localizadas por setores, a critério da Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 9º - Com o intuito de fomentar a formalização de microempreendedores, serão destinadas, ainda, dentro do quantitativo de barracas dos artigos 7º e 8º, 10 (dez) barracas a empresas formalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano, no ramo de alimentação, neste Município, mediante apresentação de seus atos constitutivos e Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais.

Parágrafo único - As barracas que serão destinadas aos microempreendedores estarão localizadas, a critério da Fundação de Cultura de Corumbá, por setores, os quais deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

Art. 10 - Às barracas situadas dentro do perímetro especial serão fornecidas estruturas metálicas com medida de 3mx3m, um ponto de iluminação e 02 tomadas, uma de 110 volts e outra de 220 volts, não sendo permitido o uso de extensões ou quaisquer outras adaptações elétricas.

Art.11 – Os ocupantes das barracas do perímetro simples deverão montar suas estruturas seguindo a mesma padronização das barracas do perímetro especial.

Art. 12 – O sorteio de barracas será realizado por setor, até que seja completado o número de espaços reservados.

Art. 13 – Os candidatos que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com o sorteio.

Art. 14 – O nome dos candidatos sorteados e a lista de espera serão publicados em órgão oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no sítio www.corumba.ms.gov.br.

Art. 15 - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos, através do número de protocolo, que cada candidato receber.

CAPÍTULO III - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE AMBULANTES

Art. 16 – O sorteio para a utilização dos espaços por ambulantes ocorrerá no dia 26/01/2016, às 15 horas, na sede da Fundação de Cultura de Corumbá, localizada na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (antigo ILA), situada na Rua Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS.

Art. 17 – Os espaços para ambulantes estarão localizados por setores, os quais deverão estar, obrigatoriamente, registrados no Documento de Arrecadação Municipal – DAM, conforme a seguir:

17.1 - Setor 01 – 48 espaços: Rua Frei Mariano, entre as Ruas Dom Aquino e Treze de Junho, ao lado do Jardim da Independência;

17.2 - Setor 02 – 42 espaços: Rua Frei Mariano, entre as Ruas Dom Aquino e Treze de Junho, em frente à Escola CENIC.

17.3 - Setor 03 – 40 espaços: Rua XV de Novembro, entre a Rua Delamare e a Avenida General Rondon, em frente à AGENFA.

17.4 - Setor 04 – 40 espaços: Rua XV de Novembro, entre a Rua Delamare e a Avenida General Rondon, lado oposto à AGENFA.

17.5 - Setor 05 – 30 espaços: Rua Major Gama, entre a Avenida General Rondon e a Rua Delamare.

17.6 – Setor 06 – 10 espaços: Rua Delamare, esquina com a Rua Frei Mariano.

Art. 18 – O nome dos candidatos sorteados e a lista de espera serão publicados em órgão oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá e no sítio www.corumba.ms.gov.br.

Art. 19 – Os sorteios serão realizados por setor, até que seja sorteado o número de espaços reservados.

Art. 20 – Os concorrentes que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos, serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com o sorteio.

Art. 21 - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos, através do número de protocolo que cada candidato receber.

Art. 22 – Os ambulantes sorteados somente poderão comparecer nos dias de realização do evento e, no local de venda dos produtos com seus objetos e utensílios, a partir das 17horas.

CAPÍTULO IV - DO USO DE ESPAÇO PARA BARES, RESTAURANTES E RESIDÊNCIAS

Art. 23 – Os proprietários de residências, bares e restaurantes que se localizam dentro do perímetro oficial do Carnaval 2016 e tiverem interesse em ocupar espaços para comércio deverão procurar a Fundação de Cultura de Corumbá, na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (antigo ILA), situada na Rua Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS, para solicitar autorização e submeterem-se às normas do Sistema Tributário e do Código de Postura do Município. A área (endereço) de ocupação deverá ser obrigatoriamente registrada no Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

Art. 24 – A solicitação dos proprietários de residências, bares e restaurantes que se localizam dentro do perímetro oficial do Carnaval 2016 deverá ser realizada entre os dias 13/01/2016 a 29/01/2016, no horário compreendido entre 8h às 11h e 14h às 17 horas, na sede da Fundação de Cultura de Corumbá, localizada na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (antigo ILA), situada na Rua Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS.

Art. 25 – Será concedida apenas uma autorização por unidade residencial ou comercial, que se localize dentro do perímetro oficial do Carnaval 2016.

Art. 26 – O uso dos espaços públicos ficará proibido nos seguintes trechos: Rua Frei Mariano, entre a Rua Delamare e Avenida General Rondon, e Avenida General Rondon.

CAPÍTULO V - DO USO DE ESPAÇOS PELOS TRAILERS DE VENDA DE LANCHES

Art. 27 – Serão destinados 06 (seis) espaços, por ordem de inscrição, para a ocupação de trailers de venda de lanches, sem o fornecimento de energia elétrica, em dois setores:

27.1 - Setor 1 – 3 espaços: na Rua XV de Novembro, entre a Rua Delamare e a Avenida General Rondon;

27.2 - Setor 2 – 3 espaços: na Rua Major Gama, entre a Rua Delamare e a Avenida General Rondon e em seu prolongamento.

Art. 28 - Os proprietários de trailers de venda de lanches que tiverem interesse em ocupar os espaços para comércio deverão procurar a Fundação de Cultura de Corumbá, localizada na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (antigo ILA), situada na Rua Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS, para solicitar autorização e submeterem-se às normas do Sistema Tributário e do Código de Postura do Município. A área (endereço) de ocupação deverá ser obrigatoriamente registrada no Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

Art. 29 – A solicitação pelos proprietários de trailers de venda de lanches deverá ser realizada entre os dias 13/01/2016 a 29/01/2016, no horário compreendido entre 8h às 11h e 14h às 17 horas, na sede da Fundação de Cultura de Corumbá, localizada na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (antigo ILA), situada na Rua Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS.

CAPÍTULO VI - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

Art. 30 – Será realizado um curso de capacitação nos dias 28/01/2016, e 29/01/2016, sendo que o horário e o local serão previamente informados através de publicação de edital suplementar.

Art. 31 - É condição obrigatória a participação dos sorteados no curso de capacitação, sob pena de indeferimento da concessão de utilização do espaço público, e convocação do candidato integrante da lista de espera, segundo a ordem do sorteio.

CAPÍTULO VII - DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 32 – Fica expressamente proibido o trabalho de menor de idade nas barracas, ambulantes, bares, restaurantes e residências, sob pena de revogação da concessão para utilizar o espaço público, e convocação do candidato integrante na lista de espera, segundo a ordem do sorteio, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.

Art. 33 – Os responsáveis pelas barracas, ambulantes e outros deverão portar os documentos comprobatórios de autorização, os quais poderão ser solicitados pelos fiscais a qualquer momento.

Art. 34 – Os responsáveis pelas barracas, ambulantes e outros deverão afixar cartazes com informações claras e precisas sobre:

34.1 – O preço de todos os gêneros alimentícios e bebidas comercializáveis no espaço de forma legível e de fácil entendimento.

34.2 - A proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade, sob pena de cassação da autorização e comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.

Art. 35 – Os tributos municipais deverão ser recolhidos através da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até o dia 03/02/2016. Após esse prazo, será, imediatamente, convocado outro candidato da lista de espera, de acordo com o sorteio realizado.

Art. 36 - Todos os sorteados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária, do Código de Postura do Município, do Meio Ambiente e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 37 – O funcionamento das barracas e dos espaços para ambulantes ao qual se refere este Edital ficará autorizado somente entre os dias 05/02/2016 a 09/02/2016.

Art. 38 - É proibida a utilização de recipientes de vidro e equipamentos de som, como home theaters, aparelhos de DVDs e amplificadores.

Art. 39 - Não será permitida a comercialização de bebidas de qualquer espécie, em garrafas de vidro.

Art. 40 – Será obrigatória a comercialização no evento Carnaval 2016 somente dos produtos que estejam licenciados, autorizados e aprovados previamente pela Prefeitura Municipal de Corumbá.

Art. 41 - São proibidos a delimitação, o cercamento ou a reserva de qualquer área para comércio ambulante fora dos limites autorizados pela municipalidade.

Art. 42 - A instalação da barraca deverá obedecer, necessariamente, à delimitação de área e localização estabelecidas pelo órgão licenciador.

Art. 43 – Fica limitada a utilização de dois jogos de mesas e cadeiras em torno das barracas de comércio ambulante, independente da atividade exercida.

Art. 44 - É proibido ao comerciante ambulante utilizar área pública ou veículo estacionado como ponto de apoio ou depósito de mercadorias e de equipamentos, em qualquer período ou horário.

Art. 45 - É proibida a utilização de carrinhos de supermercado ou carrinhos de mão para locomoção ou armazenamento de caixas de isopor ou produtos de comércio ambulante.

Art. 46 - É proibida a utilização de geladeiras ou freezers no exercício do comércio de ambulante.

Art. 47 - Compete ao ambulante, ao barraqueiro e a outros a perfeita higienização de seu equipamento e da área ocupada para sua atividade.

Art. 48 – Compete ao ambulante, ao barraqueiro e a outros tratar com respeito o público em geral e os clientes.

Art. 49 - Para produtos alimentícios preparados no momento de consumo é obrigatório o uso de gorros, touca, jaleco e avental.

Art. 50 - Para produtos alimentícios, é obrigatória a utilização somente de maionese, catchup, mostarda e molhos industrializados.

Art. 51 - É obrigatório ensacar, recolher e disponibilizar uma lixeira para o armazenamento de todos os resíduos e lixos produzidos durante o período de funcionamento.

Art. 52 - Os alimentos não deverão ser tocados diretamente com as mãos. Para isso, é necessário usar sempre pegadores, luvas ou sacos plásticos.

Art. 53 - Os sorteados deverão acatar todas as solicitações dos Servidores Municipais encarregados da fiscalização.

Art. 54 - Todos os sorteados deverão manter o endereço atualizado junto ao órgão licenciador.

Art. 55 - Os sorteados deverão atender a todos os convites do órgão licenciador para capacitação profissional.

Art. 56 - É proibido, em qualquer hipótese, ao comerciante, alugar, vender ou repassar a terceiros, ainda que gratuitamente, o seu direito de utilização de espaço público, sob pena de cassação de autorização para o uso da área pública.

Art. 57 - Em caso de desistência da atividade ou da utilização do espaço público, deverá o desistente protocolar requerimento endereçado ao órgão licenciador, solicitando o cancelamento do seu cadastro e sua autorização. A desistência implicará a convocação imediata do candidato integrante na lista de espera, segundo a ordem estabelecida no sorteio.

CAPÍTULO VIII - DA FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO DE REGRAS

Art. 58 - Na confirmação dos nomes dos contemplados nos espaços de barracas e ambulantes e posterior ao pagamento do DAM referente ao carnaval 2016, será entregue um manual de cumprimentos de regras e adequação à organização do carnaval 2016.

Art. 59 - No exercício de seu Poder de Polícia Administrativa, poderão os fiscais, no caso de verificação de descumprimento das regras estabelecidas no presente edital, apreender todo o material e a mercadoria comercializada, lavrando o respectivo auto de apreensão, como estabelece o Código de Postura do Município.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60 – Toda comunicação oficial sobre este Edital será realizada junto ao sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br.

Art. 61 – As denúncias de irregularidades e inobservância das normas estabelecidas no presente edital poderão ser realizadas por qualquer cidadão junto à Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 62 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá ou pessoa designada pelo mesmo.

Corumbá, 15 de Dezembro de 2015.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá

Edital 21/2015

CONCURSO DE FANTASIAS DO

CARNAVAL 2016

O Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – Das Normas do Concurso

Art. 1º - Com o objetivo de mostrar o que de melhor nossa cidade possui de criativo, rico e original em Matéria de Fantasias de Carnaval, a Prefeitura Municipal de Corumbá, por intermédio da Fundação de Cultura de Corumbá -FCC promoverá o “Concurso de Fantasias do Carnaval 2016”, cabendo-lhe a organização, a coordenação, execução, e por se tratar de um grande evento com uma estimativa de um número expressivo de concorrentes para tal, será regido pelas normas constantes no presente regulamento.

Art. 2º - O Concurso de Fantasias do Carnaval 2016 de Corumbá-MS será realizado no dia 04 de Fevereiro de 2016 as 21:00 horas, no Centro Esportivo Nação Guató.

CAPÍTULO II – Das Inscrições

Art. 3º - As Inscrições para o Concurso de Fantasias deverão ser realizadas no período de 11/01/2016 a 29/01/2016, na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque – ILA, no horário das 8:00 às 17:00 horas.

Art. 4º - As Inscrições deverão ser entregues mediante preenchimento de formulário específico, no qual serão solicitados dados necessários à apresentação da Fantasia;

Art. 5º - O (a) participante deverá ter idade mínima de 18 anos;

Art. 6º - As inscrições serão feitas pessoalmente pelos candidatos, que apresentarão no ato:

I. Xerox da identidade (RG), junto com o original para conferência e devolução;

II. Xerox do CPF;

III. Comprovante de residência;

IV - Comprovante de conta bancária em nome do candidato;

Parágrafo único – As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e o preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo vedada a inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos, sendo que os documentos serão conferidos pela Comissão do Carnaval 2016.

Art. 7º - Serão aceitas inscrições endereçadas ao local de inscrições citado no art. 3º do presente edital, enviadas através dos Correios até a data de 29 de Janeiro de 2016 ou através de e-mail direcionado a Fundação de Cultura de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: fundacaodeculturadecorumba@gmail.com, respeitado o período de inscrições estipulado.

Art. 8º - Cada fantasia inscrita terá o direito a 04 (quatro) credenciais para acompanhantes, as quais serão entregues no local do evento, após a confirmação da Inscrição;

Art. 9º - Será fornecida uma cópia do Regulamento do Concurso, para todos os participantes, sendo que o (a) desfilante ou responsável assinará declaração de ciência, o que implica em estar de acordo com todas as normas contidas no presente edital.

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS

Art. 10 - O Concurso compreenderá 04 (quatro) categorias: Originalidade; Luxo Feminino; Luxo Masculino e Luxo Especial;

§ 1º - Entende-se por Originalidade, toda fantasia criada artesanalmente, inédita, com emprego de materiais recicláveis, alternativos, sucatas e outros materiais, baseada no imaginário popular;

§ 2º - Entende-se por Luxo, toda fantasia inédita elaborada a partir de materiais nobres, adereçadas com elementos brilhantes e de efeito visual deslumbrante.

Art. 11 - A fantasia Luxo Feminina deverá remeter ao gênero feminino.

Art. 12 - O tema das fantasias é livre para todas as categorias.

Art. 13 - As fantasias deverão ser inéditas, ou seja, aquelas que não tenham sido apresentadas em eventos carnavalescos anteriores, ou veiculadas em Tvs, comerciais ou similares.

CAPÍTULO IV – DAS FANTASIAS

Art. 14 – A ordem de desfile e apresentação das fantasias será realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora do concurso.

Art. 15 - Todas as fantasias deverão estar à disposição dos jurados, no local de realização do evento, meia hora antes do início marcado para o desfile;

Art. 16 - Não será permitido aos concorrentes conduzirem animais vivos, de qualquer espécie, no desfile, nem materiais que coloquem em risco a segurança do evento;

Art. 17 - O tempo de apresentação de cada fantasia será de, no máximo, 05(cinco) minutos.

Parágrafo único - O tempo será cronometrado pela Comissão Organizadora, ficando prejudicado o candidato com perda de pontos em caso de empate, se ultrapassar o estipulado;

Art. 18 - A ordem de apresentação de cada categoria das fantasias do concurso será a seguinte: Originalidade, Luxo Feminino, Luxo Masculino e Luxo Especial;

Art. 19 - No caso da fantasia concorrente compor-se de mais de um desfilante, será julgado apenas aquele devidamente identificado na ficha de inscrição.

Art. 20 - Não poderá a fantasia ou desfilante ter apoio de pessoas na passarela do desfile.

CAPÍTULO V – Da Seleção

Art. 21 - O “Concurso de Fantasias do Carnaval 2016” terá os seguintes critérios de avaliação:

§ 1º - ORIGINALIDADE:

a) Consonância com o título e histórico;

b) Criatividade na elaboração;

c) Performance cênica do (a) desfilante;

d) Emprego de materiais alternativos, recicláveis, sucatas e outros materiais;

Acabamento;

§ 2º - LUXO:

a) Consonância com o título e histórico;

b) Criatividade na elaboração;

c) Performance cênica do(a) desfilante;

d) Emprego de materiais nobres e luxuosos;

e) Acabamento;

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 22 - Em caso de empate, será utilizado como primeiro critério criatividade na elaboração;

Art. 23 - Persistindo o empate, o critério performance cênica do (a) desfilante;

Art. 24 - Persistindo ainda, será utilizado o critério emprego de materiais, análise por amostragem.

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 25 - Será constituída uma Comissão Julgadora do Concurso de Fantasias, sendo composta por pessoas ou entidades representadas, a convite da Fundação de Cultura de Corumbá;

Art. 26 - O júri, escolhido pela Comissão Organizadora, será constituído de, no mínimo de 05 (cinco) pessoas, devidamente capacitadas para as classificações;

Art. 27 - A Fundação de Cultura e sua equipe coordenarão o processo de votação, não tendo direito a voto;

Art. 28 - As pastas contendo as planilhas com os votos dos jurados ficarão à disposição dos concorrentes, na Fundação de Cultura, após o término da apuração.

Art. 29 - Reserva-se à Comissão Julgadora o direito de desclassificar o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a participação no evento.

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 30 - A premiação aos candidatos (as) vencedores (as), será a seguinte:

a) 1º Lugar de cada categoria – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) 2º Lugar de cada categoria – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$6.000,00 (seis mil reais);

c) 3º Lugar de cada categoria – R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

Art. 31 - Será entregue também o prêmio de “Hours Concours”, pela participação no desfile de Fantasias, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um dos 03 (Tres) carnavalescos que receberam essa Honraria, totalizando um valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos reais).

Art. 32 – Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 90 (noventa) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO IX – DO TÍTULO DE “HOURS CONCOURS”

Art. 33 - A partir do desfile de Fantasias de 2011, são constatados os Campeões de Luxo Feminino, Masculino e Especial, e realizada a contagem para o destaque e título de “HOURS CONCOURS”;

Art. 34 - O participante deverá obter o título de campeão por 05 (cinco) anos consecutivos, ou 07 (sete) anos alternados, para receber a honraria de “HOURS CONCOURS”;

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 - Todos os concorrentes deverão estar credenciados até dia 03 de Fevereiro de 2016;

Art. 36 – Os CDs utilizados para apresentação dos concorrentes deverão ser entregues a Coordenação do Concurso, com a necessária identificação da fantasia, com 02 (Dois) dias de antecedência do dia marcado para o desfile;

Art. 37 - No dia do Concurso cada concorrente levará ou mandará a sua fantasia, desde que a mesma fique, até o final do concurso, sob a responsabilidade de um dos credenciados, não assumindo a Comissão Organizadora qualquer tipo de responsabilidade sobre as fantasias;

Art. 38 - Haverá nas dependências do desfile, um lugar próprio para armação e exposição das fantasias (entrada ao lado da porta principal);

Art. 39 - Todos os concorrentes e auxiliares de fantasias deverão estar usando, no peito, a credencial do concurso, que será entregue após confirmação da inscrição realizada no local do desfile. Caso contrário, não poderão acompanhar o concorrente na área reservada à montagem da fantasia e na entrada da passarela;

Art. 40 – Cabe aos candidatos à inteira responsabilidade sobre a guarda, utilização e conservação das fantasias, isentando o Poder Público de quaisquer responsabilidades decorrentes de danos, inutilização, furto, roubou e/ou extravio.

Art. 41 – Os participantes classificados deverão ficar à disposição para gravações ou filmagens e entrevistas durante a sua participação no concurso, sendo que concederão à Prefeitura Municipal de Corumbá, e a Fundação de Cultura de Corumbá – FCC, os direitos de uso de imagem durante a realização do Carnaval de 2016, não cabendo o direito a quaisquer pagamentos e/ou indenizações.

Art. 42 – A simples inscrição no concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.

Art. 43 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

Art. 44 - Os critérios e itens do presente Regulamento, não poderão ser impugnados pelos candidatos e /ou representantes, sendo a Comissão Organizadora e os jurados soberanos em suas decisões, não cabendo qualquer recurso em hipótese alguma.

Art. 45 – O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante os critérios de oportunidade e conveniência, sem prejuízos para o município.

Corumbá-MS, 15 de Dezembro de 2015.

Joilson Silva da Cruz

Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá

Edital 22/2015

REGULAMENTO

CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DO CARNAVAL 2016

O Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

Dos Objetivos

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação de Cultura de Corumbá promove o Concurso de Marchinhas Carnavalescas a ser realizado no dia 24 de Janeiro de 2016, no Porto Geral, tendo por objetivo valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, além de promover a alegria e o acesso à cultura.

Da Habilitação

Art. 2º - Qualquer cidadão com 18 anos ou mais pode participar do processo de habilitação do concurso.

Art. 3º - Serão aceitas somente inscrições de músicas inéditas, originais e com temáticas livres na modalidade “Marchinhas de Carnaval”, cumprindo o que dispõe a legislação quanto aos Direitos Autorais.

§ 1º - Entende-se por inéditas aquelas composições que não tenham sido gravadas com fins comerciais em discos, CDs, DVDs e/ou veiculadas em rádios, TVs, comerciais ou similares.

§ 2º - Entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a melodia como a letra da canção.

§ 3º - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente apresentada à Comissão Organizadora do Concurso, para apreciação e julgamento, antes do término do festival, mediante a identificação do denunciante. O denunciante deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia.

Das Inscrições

Art. 4º - As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 15/12/2015 a 15/01/2016 no (ILA), situada na Rua Praça da República, 119, Centro, das 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.

Art. 5º - Cada participante poderá inscrever até duas (2) músicas individualmente ou em parceria.

Art. 6º - O material a ser entregue deve conter obrigatoriamente:

     I – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo compositor. O responsável pela inscrição deve ser o autor ou autores;

II – Fotocópia da identidade (RG), junto com o original para conferência e devolução;

III – Fotocópia do CPF;

IV – Comprovante de residência;

V – Comprovante de conta bancária de titularidade do candidato;

     VI – Um CD contendo o nome da música indicada na ficha de inscrição e a sua gravação;

     VII - Uma cópia impressa com o título da música, nome do(s) autor(es), bem como toda a letra da música na íntegra;

Art. 7º - Não será permitida a participação de servidores públicos vinculados a Prefeitura Municipal de Corumbá ou a Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 8º - No ato da inscrição, (o)s autor(es) da(s) canção(ões) autoriza(m) desde já a liberação dos direitos autorais referentes à(s) apresentação(ões) de sua(s) canção(ões) nos dias do evento ou outros que tenham relação com o “Concurso de Marchinhas Carnavalescas da Cidade de Corumbá” e do Carnaval de 2016, sem o direito de recebimento de quaisquer valores e/ou indenizações.

Art. 9º - O material contendo gravação e letra da(s) música(s) não será devolvido sob nenhuma hipótese, ficando de posse da Fundação de Cultura de Corumbá para o arquivo do concurso.

Da Seleção

Art. 10 - As músicas inscritas serão apresentadas ao público e a uma comissão julgadora, composta por, no mínimo, cinco (5) jurados.

Da Participação

Art. 11 - O concurso realizar-se-á no Porto Geral, no dia 24 de Janeiro de 2016, quando serão apresentadas ao público.

Art. 12 - As marchinhas serão interpretadas pelos compositores ou pelo cantor indicado pelos compositores com o acompanhamento de uma banda contratada pela Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 13 - A ordem de apresentação das marchinhas será de acordo com a ordem de inscrição feita.

Art. 14 - A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo de júri composto por membros escolhidos pela comissão organizadora.

Art. 15 - Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e pelo cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.

Art. 16 - As decisões da comissão de jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.

Da Premiação

Art. 17 – Dentre as músicas escolhidas para a final serão distribuídos os seguintes prêmios:

a) 1º Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais);

b) 2º Lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais);

c) 3º Lugar – R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo único – Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 90 (noventa) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

Das Disposições Gerais:

Art. 18 - Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os inscritos, já que as despesas oriundas do concurso serão de responsabilidade de cada candidato.

Art. 19 - Os participantes classificados deverão ficar à disposição para gravações ou filmagens e entrevistas durante a sua participação no concurso, sem direito ao pagamento de quaisquer valores e/ou indenizações a título de serviços e/ou referentes à exposição da imagem e obra artística musical de sua autoria.

Art. 20 – A simples inscrição da canção no concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.

Art. 21 – A Comissão Organizadora reserva o direito de, a qualquer tempo, excluir do Concurso a canção que não cumprir as disposições do presente regulamento e que contrarie as normas do concurso.

Art. 22 – O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o município.

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.

Corumbá-MS, 15 de Janeiro de 2015.

Joilson Silva da Cruz

Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá